TJBA - 0520345-19.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:03
Decorrido prazo de ANDRE BATISTA PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 12:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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10/05/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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27/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0520345-19.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andre Batista Pereira Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Interessado: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0520345-19.2017.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ANDRE BATISTA PEREIRA INTERESSADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
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07/10/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/02/2022 00:00
Petição
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10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/02/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Publicação
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31/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2022 00:00
Mero expediente
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19/11/2021 00:00
Petição
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18/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
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07/03/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Publicação
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05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/02/2019 00:00
Audiência
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05/02/2019 00:00
Petição
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23/11/2018 00:00
Publicação
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21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2018 00:00
Mero expediente
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21/11/2018 00:00
Audiência Designada
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26/10/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2017 00:00
Petição
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10/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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10/08/2017 00:00
Petição
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09/08/2017 00:00
Petição
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09/08/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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30/06/2017 00:00
Publicação
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30/06/2017 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/06/2017 00:00
Mero expediente
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26/06/2017 00:00
Audiência Designada
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26/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2017 00:00
Petição
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07/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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