TJBA - 0127537-49.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0127537-49.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ester Souza Ferreira Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0127537-49.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ESTER SOUZA FERREIRA EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes ESTER SOUZA FERREIRA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo 116.537,62 (cento e dezesseis mil, quinhentos e trinta sete reais e sessenta dois centavos) a título de benefício em atraso, conforme ID 216221575.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 427394632). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 216221575, quais sejam, 116.537,62 (cento e dezesseis mil, quinhentos e trinta sete reais e sessenta dois centavos) a título de benefício em atraso.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão a Autora e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 26 de janeiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
20/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 22:00
Juntada de Certidão
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12/11/2021 04:53
Decorrido prazo de ESTER SOUZA FERREIRA em 11/11/2021 23:59.
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04/11/2021 18:10
Decorrido prazo de ESTER SOUZA FERREIRA em 03/11/2021 23:59.
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01/11/2021 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:33
Publicado Certidão em 15/09/2021.
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01/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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27/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
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06/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/07/2021 00:00
Recebimento
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17/07/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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16/07/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Ato ordinatório
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27/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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27/05/2014 00:00
Recebimento
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24/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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24/03/2014 00:00
Publicação
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21/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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21/03/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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18/03/2014 00:00
Expedição de documento
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18/03/2014 00:00
Petição
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31/01/2014 00:00
Ato ordinatório
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18/12/2013 00:00
Recebimento
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03/12/2013 00:00
Publicação
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25/10/2013 00:00
Recebimento
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22/10/2013 00:00
Improcedência
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01/08/2013 00:00
Petição
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01/08/2013 00:00
Petição
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01/08/2013 00:00
Petição
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01/08/2013 00:00
Petição
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01/08/2013 00:00
Recebimento
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02/05/2013 00:00
Petição
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01/11/2012 00:00
Recebimento
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24/10/2012 00:00
Recebimento
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03/10/2012 00:00
Recebimento
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02/10/2012 00:00
Petição
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02/10/2012 00:00
Petição
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02/10/2012 00:00
Petição
-
02/10/2012 00:00
Petição
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13/04/2012 00:00
Recebimento
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19/12/2011 00:00
Recebimento
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24/11/2011 16:33
Entrega em carga/vista
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11/11/2011 11:19
Remessa
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27/10/2011 15:11
Ato ordinatório
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10/10/2011 11:34
Petição
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10/10/2011 11:33
Protocolo de Petição
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10/10/2011 11:31
Protocolo de Petição
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10/10/2011 11:29
Recebimento
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28/09/2011 15:08
Entrega em carga/vista
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27/09/2011 13:35
Ato ordinatório
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26/09/2011 13:17
Mero expediente
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04/07/2011 17:02
Conclusão
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13/06/2011 15:05
Recebimento
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18/01/2011 15:59
Remessa
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15/12/2010 11:08
Remessa
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10/11/2010 15:44
Mero expediente
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05/11/2010 08:11
Conclusão
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04/11/2010 15:06
Conclusão
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03/11/2010 16:32
Remessa
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28/10/2010 14:24
Mero expediente
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20/09/2010 11:14
Protocolo de Petição
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28/05/2010 12:43
Conclusão
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29/04/2010 12:41
Protocolo de Petição
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13/04/2010 13:49
Remessa
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08/04/2010 13:47
Protocolo de Petição
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08/04/2010 13:46
Protocolo de Petição
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07/04/2010 17:32
Recebimento
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19/03/2010 13:59
Mandado
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17/03/2010 14:23
Entrega em carga/vista
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16/03/2010 15:56
Recebimento
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12/03/2010 15:19
Entrega em carga/vista
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12/03/2010 15:16
Protocolo de Petição
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11/03/2010 11:54
Protocolo de Petição
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09/03/2010 13:51
Antecipação de tutela
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27/11/2009 17:59
Conclusão
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23/09/2009 17:07
Recebimento
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23/09/2009 09:50
Remessa
-
22/09/2009 17:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2009
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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