TJBA - 0303163-18.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 13:02
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 19/02/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 12:13
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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08/03/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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27/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:15
Expedição de despacho.
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10/02/2025 08:14
Expedição de despacho.
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10/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE MENEZES SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE MENEZES SANTANA em 18/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 20:27
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0303163-18.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Jose Menezes Santana Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0303163-18.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB:BA43184), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:BA43183) EXECUTADO: JOSE MENEZES SANTANA Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida descrita na inicial, acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento).
Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Não encontrado o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total exequendo, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês mais custas e honorários advocatícios.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizados o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se ainda ao disposto no § 4º do art. 921 do CPC.
Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Ex: SISBAJUD), deverá o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, para cada pesquisa a ser efetuada.
Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como MANDADO ou CARTA.
Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC).
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: JOSE MENEZES SANTANA Endereço: R PRES KENNEDY, 104, AP 202, ED BARRA BARRA, BAIRRO BARRA, CEP 40130200, SALVADOR - BA -
22/10/2024 15:33
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:22
Expedição de ato ordinatório.
-
25/05/2024 02:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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15/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/05/2024 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/05/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/05/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
11/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:38
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0303163-18.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Jose Menezes Santana Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0303163-18.2012.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: JOSE MENEZES SANTANA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa eletrônica de endereços.
SISBAJUD e INFOJUD As custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, por cada modalidade de consulta e por quantidade de pesquisado(a)(s), Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
16/11/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 15:21
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 03/07/2023 23:59.
-
30/09/2023 15:21
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 03/07/2023 23:59.
-
30/09/2023 13:42
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 03/07/2023 23:59.
-
30/09/2023 13:42
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 03/07/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2023 14:07
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
21/06/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 13:00
Expedição de despacho.
-
21/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:59
Expedição de despacho.
-
21/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 01:37
Mandado devolvido Negativamente
-
07/03/2023 09:26
Expedição de despacho.
-
07/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
21/07/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
17/07/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 04:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
22/04/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
14/04/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 13:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:24
Expedição de despacho.
-
11/11/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 11:24
Outras Decisões
-
23/09/2021 10:38
Juntada de informação
-
22/09/2021 21:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 22:01
Expedição de despacho.
-
22/07/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 06:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 18:25
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
22/06/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 05:38
Expedição de despacho.
-
18/06/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 22/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 22/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 10:27
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
16/03/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 11:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/11/2019 07:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 00:51
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
17/04/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2019 00:51
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
17/04/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 14:46
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 14:46
Expedição de intimação.
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
16/02/2018 00:00
Mero expediente
-
17/05/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Publicação
-
03/03/2017 00:00
Mero expediente
-
02/09/2015 00:00
Publicação
-
04/08/2015 00:00
Liminar
-
08/07/2015 00:00
Petição
-
04/06/2015 00:00
Publicação
-
01/06/2015 00:00
Mero expediente
-
21/05/2015 00:00
Petição
-
04/08/2014 00:00
Petição
-
04/08/2014 00:00
Petição
-
22/05/2014 00:00
Publicação
-
17/05/2014 00:00
Mero expediente
-
17/05/2014 00:00
Petição
-
19/07/2013 00:00
Publicação
-
19/07/2013 00:00
Publicação
-
12/07/2013 00:00
Mero expediente
-
10/07/2013 00:00
Petição
-
28/05/2013 00:00
Publicação
-
24/05/2013 00:00
Mero expediente
-
17/05/2013 00:00
Documento
-
22/03/2013 00:00
Expedição de documento
-
25/11/2012 00:00
Liminar
-
13/11/2012 00:00
Documento
-
13/11/2012 00:00
Documento
-
13/11/2012 00:00
Documento
-
13/11/2012 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2012
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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