TJBA - 8000096-77.2017.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000096-77.2017.8.05.0094 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Ubatã Requerente: Odenilza Dos Santos Passos Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Interessado: Andressa Dos Santos Passos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000096-77.2017.8.05.0094 REQUERENTE: ODENILZA DOS SANTOS PASSOS Advogado(s) do reclamante: ADINAELSON QUINTO AMPARO INTERESSADO: ANDRESSA DOS SANTOS PASSOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Oficie-se, encaminhando cópia da Inicial, a(s) secretaria(s) de assistência social do(s) município(s), responsável pelo CREAS/CRAS da residência, para realizar e encaminhar a este Juízo, em 45 dias, o exame social do caso, com visita à residência da parte autora e da parte ré, a fim de melhor municiar este Juízo para decidir qual das partes revela melhores condições para exercer a guarda da(o) menor.
Oficie-se, encaminhando cópia da Inicial, o(s) conselho(s) tutelar(es) do município da residência da(o) menor, para realizar e encaminhar a este Juízo, em 45 dias, visita de apreciação de caso, informando a situação da criança, a fim de melhor municiar este Juízo para decidir qual das partes revela melhores condições para exercer a guarda da(o) menor.
Ao final, devidamente juntados os documentos, vistas ao MP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 2 de julho de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000096-77.2017.8.05.0094 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Ubatã Requerente: Odenilza Dos Santos Passos Advogado: Adinaelson Quinto Amparo (OAB:BA13892) Interessado: Andressa Dos Santos Passos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000096-77.2017.8.05.0094 REQUERENTE: ODENILZA DOS SANTOS PASSOS Advogado(s) do reclamante: ADINAELSON QUINTO AMPARO INTERESSADO: ANDRESSA DOS SANTOS PASSOS DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Oficie-se, encaminhando cópia da Inicial, a(s) secretaria(s) de assistência social do(s) município(s), responsável pelo CREAS/CRAS da residência, para realizar e encaminhar a este Juízo, em 45 dias, o exame social do caso, com visita à residência da parte autora e da parte ré, a fim de melhor municiar este Juízo para decidir qual das partes revela melhores condições para exercer a guarda da(o) menor.
Oficie-se, encaminhando cópia da Inicial, o(s) conselho(s) tutelar(es) do município da residência da(o) menor, para realizar e encaminhar a este Juízo, em 45 dias, visita de apreciação de caso, informando a situação da criança, a fim de melhor municiar este Juízo para decidir qual das partes revela melhores condições para exercer a guarda da(o) menor.
Ao final, devidamente juntados os documentos, vistas ao MP.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 2 de julho de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
08/10/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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03/07/2020 11:43
Expedição de intimação via Sistema.
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03/07/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 08:38
Conclusos para despacho
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30/03/2020 15:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/03/2020 08:55
Expedição de intimação via Sistema.
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18/03/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2017 11:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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14/07/2017 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 04:19
Decorrido prazo de ADINAELSON QUINTO AMPARO em 04/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 04:15
Decorrido prazo de ODENILZA DOS SANTOS PASSOS em 04/07/2017 23:59:59.
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06/07/2017 04:14
Decorrido prazo de ANDRESSA DOS SANTOS PASSOS em 04/07/2017 23:59:59.
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30/06/2017 15:27
Conclusos para decisão
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30/06/2017 15:24
Juntada de termo
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27/06/2017 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2017 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2017 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2017 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2017 13:12
Expedição de intimação de pauta.
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26/06/2017 13:12
Expedição de intimação de pauta.
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26/06/2017 13:12
Expedição de intimação.
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26/06/2017 13:12
Expedição de citação.
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26/06/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 10:21
Conclusos para despacho
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26/05/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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