TJBA - 8104563-90.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502123216
-
26/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 08:35
Baixa Definitiva
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14/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 08:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/03/2025 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2025 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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02/03/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8104563-90.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carmen Lucia Lacerda De Farias Advogado: Roberta Maria De Farias Dumas (OAB:BA27650) Executado: Bruno Thiago Araujo De Abreu *65.***.*12-00 Advogado: Felipe De Oliveira Senna Pereira (OAB:BA45058) Perito Do Juízo: Alexandre Gandarela Do Espirito Santo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n° 8104563-90.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS Advogado(s) do reclamante: ROBERTA MARIA DE FARIAS DUMAS EXECUTADO: BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 Advogado(s) do reclamado: FELIPE DE OLIVEIRA SENNA PEREIRA DECISÃO Defiro a penhora on line requerida.
Houve bloqueio parcial de ativos financeiros em nome do executado, tornando-os indisponíveis, conforme extrato do Sisbajud.
Considerando que a execução se realiza no interesse da credora, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o executado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Salvador, 30 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 06:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2024 10:50
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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01/09/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2024 04:03
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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03/08/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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16/07/2024 21:05
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 05/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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14/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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24/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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21/06/2024 07:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2024 16:40
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 12/04/2024 23:59.
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28/03/2024 18:57
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
28/03/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:27
Conclusos para despacho
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14/03/2024 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 20:25
Publicado Sentença em 20/12/2023.
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31/12/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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07/12/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
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10/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 28/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:29
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
20/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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17/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 22:21
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:21
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:36
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 02:44
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 02:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE GANDARELA DO ESPIRITO SANTO em 14/06/2023 23:59.
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03/06/2023 08:15
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 23/11/2022 23:59.
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03/06/2023 02:21
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 21/11/2022 23:59.
-
23/05/2023 06:49
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 03:58
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 26/09/2022 23:59.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 23/11/2022 23:59.
-
13/05/2023 01:51
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
13/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
24/02/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:42
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:46
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 01:51
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 15/09/2022 23:59.
-
08/01/2023 01:51
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 15/09/2022 23:59.
-
07/01/2023 23:18
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 30/11/2022 23:59.
-
07/01/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
07/01/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
02/01/2023 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
02/01/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
28/12/2022 18:38
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
28/12/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
18/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:43
Juntada de informação
-
09/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 08:11
Nomeado perito
-
30/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 09:59
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 12/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:59
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 12/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
-
22/06/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
13/06/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 06:05
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 19/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 05:53
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
15/05/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 03:33
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:33
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 18/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
01/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
22/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 05:41
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:41
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 14/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
22/01/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 05:37
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 05:37
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 09/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:41
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 19/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 07:45
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 07:18
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 06/08/2021 23:59.
-
18/11/2021 11:45
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
18/11/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 08:35
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
31/10/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
28/10/2021 01:04
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 24/09/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:58
Juntada de informação
-
07/10/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2021.
-
01/09/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 11:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 01/12/2020 23:59.
-
11/06/2021 05:00
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
11/06/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
29/05/2021 01:23
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 28/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 00:55
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
10/05/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
04/05/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 19:51
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO ARAUJO DE ABREU *65.***.*12-00 em 29/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 03:01
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
06/03/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 04:40
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/01/2021.
-
08/01/2021 00:36
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LACERDA DE FARIAS em 20/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2020 11:05
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
16/12/2020 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 14:43
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
06/11/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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