TJBA - 8016895-96.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DOS REIS em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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12/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 14:03
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016895-96.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Carlos Alves Dos Reis Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8016895-96.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES DOS REIS Advogado(s) do reclamante: FERNANDA DANTAS DE SOUZA REU: ESTADO DA BAHIA Decisão: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
Assim, DETERMINO que a presente demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. -
08/10/2024 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/10/2024 09:12
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS ALVES DOS REIS - CPF: *34.***.*23-62 (AUTOR).
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30/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:58
Decorrido prazo de FERNANDA DANTAS DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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19/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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