TJBA - 8068560-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 18:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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27/07/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8068560-34.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ELIENE DA SILVA COELHO Advogado(s): GABRIELE COELHO LESSA (OAB:BA61037) INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DECISÃO Defiro a assistência judiciária gratuita, presentes os requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova. Diante das alegações da parte autora, e da prova até então produzida, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após o contraditório, para melhor formação do convencimento deste Juízo. Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º, CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, determinando o regular prosseguimento do feito, com a citação do demandado para contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC.
O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, CPC. Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório. Salvador, 18 de julho de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
21/07/2025 07:56
Expedição de citação.
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21/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8068560-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Eliene Da Silva Coelho Advogado: Gabriele Coelho Lessa (OAB:BA61037) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8068560-34.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Liminar] INTERESSADO: ELIENE DA SILVA COELHO INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Para fins de apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer a situação fática atual acerca da (i) adimplência contratual da consumidora com relação às faturas impugnadas; e (ii) comunicação de suspensão dos serviços pela parte ré.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
12/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8068560-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Eliene Da Silva Coelho Advogado: Gabriele Coelho Lessa (OAB:BA61037) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8068560-34.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ELIENE DA SILVA COELHO Advogado(s): GABRIELE COELHO LESSA (OAB:BA61037) INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO Considerando os fatos narrados nos autos, incluindo-se a emenda formulada em ID 394293846, para delimitação do pedido, intime-se a parte autora a esclarecer quais são as faturas questionadas nos autos e se encontram em aberto, e quais delas foram objeto de parcelamentos de débito perante a ré, apresentando-se o termo de composição, acaso possua, para os fins de apreciação da tutela requerida, no prazo de 10 dias.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
26/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:19
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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07/10/2023 16:32
Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA COELHO em 04/10/2023 23:59.
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07/10/2023 16:32
Decorrido prazo de AGENTE DE LICITAÇÕES DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO ("EMBASA") em 04/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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07/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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11/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
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04/07/2023 03:37
Decorrido prazo de AGENTE DE LICITAÇÕES DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO ("EMBASA") em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 21:25
Decorrido prazo de AGENTE DE LICITAÇÕES DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO ("EMBASA") em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:41
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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03/06/2023 06:15
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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03/06/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 10:26
Declarada incompetência
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31/05/2023 09:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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