TJBA - 0372609-70.2012.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0372609-70.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Silvandina Nascimento Araujo Advogado: Roberto Carvalhal Matos (OAB:BA9843) Executado: Alcides Atademo De Sousa Advogado: Maira Couto Rabelo (OAB:BA47269) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0372609-70.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despejo para Uso Próprio, Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: SILVANDINA NASCIMENTO ARAUJO EXECUTADO: ALCIDES ATADEMO DE SOUSA
Vistos.
Trata-se de feito em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerida por SILVANDINA NASCIMENTO ARAUJO em face de ALCIDES ATADEMO DE SOUSA.
A parte autora informa que o réu não desocupou o imóvel e pugna pelo deferimento da ordem de desocupação forçada com o uso da força policial (Id. 444986506).
Analisados os autos.
Decido.
A sentença que determinou a desocupação do imóvel foi proferida em junho de 2018 (Id. 240855281), iniciada a fase de cumprimento de sentença, houve a determinação da intimação pessoal do executado para desocupar o imóvel e pagar o débito, conforme decisão de Id. 240855293.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré foi intimada para desocupar voluntariamente o imóvel no dia 29/02/2024, no prazo de 15(quinze) dias, conforme certidão de Id. 433434088, contudo, quedou-se inerte.
A parte autora informa que não houve a desocupação voluntária do imóvel, requerendo que seja determinada a desocupação compulsória do imóvel (Id. 444986506).
Assim sendo, não resta outra alternativa a não ser determinar a desocupação forçada, se necessário com o emprego de força policial, inclusive arrombamento.
Expeça-se o competente mandado.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
P.I.C.
Salvador, 5 de junho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
08/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 21:12
Decorrido prazo de ALCIDES ATADEMO DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:08
Decorrido prazo de SILVANDINA NASCIMENTO ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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21/06/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ALCIDES ATADEMO DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 21:03
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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15/05/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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04/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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12/10/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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29/09/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/11/2021 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Publicação
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04/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2020 00:00
Mero expediente
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17/07/2020 00:00
Definitivo
-
17/07/2020 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/03/2020 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2019 00:00
Petição
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28/05/2019 00:00
Petição
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18/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2019 00:00
Mero expediente
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23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/11/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Publicação
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05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 00:00
Mero expediente
-
02/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/09/2018 00:00
Mandado
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06/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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13/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
27/07/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
07/06/2018 00:00
Publicação
-
05/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2018 00:00
Procedência
-
01/03/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Recebimento
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11/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Recebimento
-
03/05/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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26/04/2016 00:00
Publicação
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26/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2016 00:00
Recebimento
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12/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2016 00:00
Petição
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31/03/2016 00:00
Recebimento
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15/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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01/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Petição
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01/02/2016 00:00
Recebimento
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17/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2014 00:00
Petição
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17/02/2014 00:00
Petição
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07/03/2013 00:00
Petição
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27/02/2013 00:00
Petição
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23/01/2013 00:00
Expedição de Carta
-
23/01/2013 00:00
Recebimento
-
31/08/2012 00:00
Publicação
-
29/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2012 00:00
Mero expediente
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24/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2012 00:00
Recebimento
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22/08/2012 00:00
Remessa
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21/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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