TJBA - 0365478-44.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:24
Baixa Definitiva
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04/11/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0365478-44.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edson Souza De Jesus Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0365478-44.2012.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: EDSON SOUZA DE JESUS INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movido por EDSON SOUZA DE JESUS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID. 466924998.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade diante da gratuidade da justiça, que ora defiro, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito BMS -
07/10/2024 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON SOUZA DE JESUS - CPF: *34.***.*69-49 (INTERESSADO).
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07/10/2024 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:22
Expedição de carta via ar digital.
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20/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:03
Juntada de Certidão
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07/12/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE JESUS em 25/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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30/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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24/10/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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06/10/2022 08:37
Comunicação eletrônica
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06/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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01/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:00
Publicação
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2022 00:00
Mero expediente
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30/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/11/2020 00:00
Publicação
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12/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/07/2018 00:00
Recebimento
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28/06/2018 00:00
Publicação
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26/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/01/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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23/01/2015 00:00
Publicação
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22/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2015 00:00
Mero expediente
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14/01/2015 00:00
Recebimento
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21/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2012 00:00
Petição
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31/08/2012 00:00
Publicação
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30/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2012 00:00
Mero expediente
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30/08/2012 00:00
Recebimento
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20/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2012 00:00
Recebimento
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31/07/2012 00:00
Remessa
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31/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2012
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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