TJBA - 0000129-84.2011.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:06
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0000129-84.2011.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Noemio Alexandre De Brito Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000129-84.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867) EXECUTADO: NOEMIO ALEXANDRE DE BRITO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.
A. em face de NOEMIO ALEXANDRE DE BRITO.
A parte autora não cumpriu as diligências expressas em despacho de id. 458143324, fazendo-se necessária sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Em virtude da inatividade no que tange ao interesse no prosseguimento processual dentro do prazo estipulado ao chamamento judicial, o CPC discorre, no seu artigo 485, inciso III, as seguintes questões relacionadas ao abandono da causa: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Logo, em análise aos autos, nota-se que a última manifestação autoral excedeu o decurso temporal designado, reputando-se, assim, de acordo com o que é estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Ademais, determino a baixa de eventuais bloqueios determinados por este juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
03/10/2024 06:41
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 06:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 14:19
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 21:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:13
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
20/08/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 02:47
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 10/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
11/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:01
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
26/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:54
Expedição de intimação.
-
03/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 19:40
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 07/02/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:52
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 07/02/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:53
Expedição de intimação.
-
12/04/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 16:39
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 03:09
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/01/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 18:01
Expedição de intimação.
-
11/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 17:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
01/10/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 10:42
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 04:28
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 04:28
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 15:41
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
31/08/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
02/08/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2022 02:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a. - Bnb em 09/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 18:45
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
21/05/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
17/05/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/02/2022 04:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a. - Bnb em 10/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 22:13
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:56
Decorrido prazo de NOEMIO ALEXANDRE DE BRITO em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 09:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a. - Bnb em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 01:12
Decorrido prazo de NOEMIO ALEXANDRE DE BRITO em 19/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 01:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a. - Bnb em 19/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2020.
-
01/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/11/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 01:48
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 12:01
Publicado Intimação em 03/06/2019.
-
01/06/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 14:12
Expedição de intimação.
-
17/09/2018 00:00
Reativação
-
15/09/2018 00:00
Reativação
-
15/09/2018 00:00
Petição
-
21/05/2014 00:00
Publicação
-
08/05/2014 00:00
Por decisão judicial
-
27/09/2013 00:00
Petição
-
09/05/2013 00:00
Documento
-
23/04/2013 00:00
Mandado
-
25/03/2013 00:00
Mandado
-
27/02/2013 00:00
Expedição de documento
-
11/06/2012 00:00
Recebimento
-
11/06/2012 00:00
Mero expediente
-
06/06/2012 00:00
Conclusão
-
05/06/2012 00:00
Petição
-
05/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
21/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
21/05/2012 00:00
Expedição de documento
-
16/04/2012 00:00
Documento
-
16/04/2012 00:00
Mandado
-
12/04/2012 00:00
Mandado
-
28/03/2012 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2012 00:00
Recebimento
-
23/03/2012 00:00
Mero expediente
-
30/01/2012 00:00
Conclusão
-
30/01/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
27/01/2012 00:00
Petição
-
27/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
19/12/2011 00:00
Remessa
-
15/12/2011 00:00
Recebimento
-
15/12/2011 00:00
Procedência
-
14/12/2011 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2011 00:00
Documento
-
19/10/2011 00:00
Mandado
-
24/02/2011 00:00
Expedição de documento
-
24/02/2011 00:00
Remessa
-
02/02/2011 00:00
Recebimento
-
01/02/2011 00:00
Mero expediente
-
20/01/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
20/01/2011 00:00
Conclusão
-
11/01/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2013
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006593-22.2022.8.05.0001
Alberto Damasceno de Carvalho Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2024 12:43
Processo nº 0524020-53.2018.8.05.0001
Irlane dos Santos Maia
Iracy Pinheiro Lopes
Advogado: Mouzar Santos Alcantara de Cardoso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2022 15:59
Processo nº 8000488-79.2023.8.05.0070
Andre Anthony Jesus Camara
Advogado: Amanda Terra do Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2023 19:43
Processo nº 0524020-53.2018.8.05.0001
Iracy Pinheiro Lopes
Irlane dos Santos Maia
Advogado: Mouzar Santos Alcantara de Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2018 14:10
Processo nº 8000264-56.2019.8.05.0079
Valdemir Goncalves da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline Silva Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2020 08:12