TJBA - 0501329-70.2017.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/05/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501222933
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19/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:37
Expedição de Carta.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0501329-70.2017.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Executado: H.j Distribuidora De Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: 0501329-70.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA Advogado(s) do reclamante: ROGERIO REZENDE FREITAS RÉU: H.J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Frustrada a citação pessoal da pessoa jurídica, considera-se medida razoável, em que pese excepcional, sua citação na pessoa de um de seus sócios, sem que isso configura desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionamento da execução.
Desta feita, certifique-se a Secretaria acerca do recolhimento das custas para a realização do ato.
Estando em ordem, proceda-se à citação da executada, na pessoa de seu sócio, valendo-se das informações apresentadas na petição de ID 296251130, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, cientificando-a de que o prazo para embargo é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.
Na hipótese de não pagamento, proceda-se de imediato à penhora, nos termos do artigo 829, §1º, do NCPC, lavrando-se o respectivo auto, se for o caso, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, desde que recolhidas as custas correlatas, intimando-se a parte exequente em caso de não comprovação do pagamento.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, o qual será reduzido à metade no caso de pagamento integral da dívida no prazo supra concedido, consoante 827, §1º, do NCPC.
Com esteio no princípio da instrumentalidade das formas, atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas-BA, data registrada no sistema.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Designado DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 4 DE JANEIRO DE 2024. -
03/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 03:49
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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16/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:18
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Petição
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07/07/2020 00:00
Publicação
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03/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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12/11/2018 00:00
Petição
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30/05/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 00:00
Mero expediente
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18/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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