TJBA - 8167147-91.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIA SOTERO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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06/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501801617
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02/06/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501801617
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26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 16:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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19/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 16:56
Decorrido prazo de CLAUDIA SOTERO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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26/10/2024 16:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/10/2024 23:59.
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26/10/2024 13:57
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167147-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudia Sotero Dos Santos Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167147-91.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CLAUDIA SOTERO DOS SANTOS Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) DESPACHO Considerando que a 2º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia comunicou a publicação de acórdão referente à admissão do Incidente do Resolução de Demandas Repetitivas n°8054499-74.2023.8.05.0000,cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA na forma a seguir: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE”, destacando que a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se ainda possuem alguma prova a produzir, a fim que se possa comandar a suspensão do feito.
No silêncio, se interpretará que não há mais prova a produzir.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de agosto de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
07/10/2024 21:29
Expedição de despacho.
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31/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
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13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIA SOTERO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:59
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:02
Decorrido prazo de CLAUDIA SOTERO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 09:21
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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30/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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20/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 07:32
Expedição de decisão.
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30/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA SOTERO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*78-87 (AUTOR).
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30/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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