TJBA - 0000177-21.2020.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000177-21.2020.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Nilton Bispo Dos Santos Vitima: Tomasia Santos Feitosa Vitima: Sonimario Santos Feitosa Terceiro Interessado: Renildo Lopes Aragão Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000177-21.2020.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NILTON BISPO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A advogada Bela.
BEATRIZ NERES SANTOS, OAB/BA 59.728, nomeada defensora dativa do réu NILTON BISPO DOS SANTOS para a presente demanda e devidamente intimadA, renunciou ao múnus, assim considerando que não existem defensores públicos nesta Comarca, impõe-se a este Juízo a nomeação de advogados que atuem nesta região, como defensores dativos, os quais, não podem ser obrigados a desempenhar tal munus sem uma contrapartida, suportando o ônus decorrente da omissão estatal na ampliação do quadro da Defensoria Pública da Bahia.
Em sendo assim, nada mais razoável e justo do que condenar ao Estado da Bahia, quando findo o presente feito, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono que nele atuou na qualidade de dativo.
Nesta linha de entendimento já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O ESTADO.
DEFENSOR DATIVO.
FIXAÇÃO COM BASE NA TABELA DA OAB. 1.
Segundo entendimento assente nesta Corte, o advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço, ou de defasagem de pessoal, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, de acordo com os valores da tabela da OAB.
Precedentes: AgRg no Ag 924.663/MG, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, DJe de 24.4.2008; REsp 898.337/MT, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.3.2009; AgRg no REsp 888.571/RS, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 20.2.2008. 2.
Recurso especial provido.” (STJ, REsp 1225967/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 15/04/2011) À vista disto, Intime-se Bel.
EDUARDO BARBOSA FERREIRA, OAB/BA 42.783,para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a sua designação para atuar como advogado(a) dativo(a) no presente feito.
Caso aceite munus, dê-se vista ao causídico pelo prazo de 10 (dez) dias, para que apresente resposta à acusação.
ANDARAÍ/BA, 1 de outubro de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
23/09/2022 20:50
Conclusos para despacho
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09/07/2022 04:35
Decorrido prazo de NILTON BISPO DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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28/06/2022 05:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 05:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/05/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 11:21
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/05/2022 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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26/11/2021 17:19
Devolvidos os autos
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14/09/2021 13:26
Expedição de Ofício.
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01/09/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 07:59
Conclusos para despacho
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19/01/2021 12:52
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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17/08/2020 12:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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08/04/2020 12:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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