TJBA - 0501351-83.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501351-83.2014.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Executado: M Bras Construcoes, Consultoria E Tecnologia Ltda - Me Advogado: Luis Henrique Santos E Santos (OAB:BA32755) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501351-83.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) EXECUTADO: M BRAS CONSTRUCOES, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA - ME Advogado(s): LUIS HENRIQUE SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como LUIS HENRIQUE SANTOS E SANTOS (OAB:BA32755) DESPACHO ISS Vistos, Requer a parte autora “a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, determinando-se ao Auditor Fiscal responsável esclarecer os motivos pelo qual não houve baixa da executada visto que a mesma se encontra na condição de inapta há mais de 1 (um) anos, sem, contudo, evoluir-se para a condição de BAIXADA, conforme dispõe expressamente a Instrução Normativa RFB nº 2119/2022.
Alternativamente, requer seja determinado a imediata baixa administrativa da executada, conforme autorizado pelo art. 31, inc.
III, da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022”.
Indefiro os pedidos, uma vez que tal questão foge à demanda executiva, podendo a exequente, para tanto, provocar diretamente a Receita Federal.
A propósito, já se decidiu: “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença de procedência - Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil que visava prestação de esclarecimentos acerca dos motivos pelo quais não houve a baixa do CNPJ da empresa executada, que se encontra inapta há mais de 5 anos ou, subsidiariamente, que fosse determinada a baixa imediata, nos termos do art. 31, inc.
III, da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022 - Impertinência da expedição de ofício pretendida - Questão a ser dirimida em demanda administrativa por extrapolar os limites da lide principal - Indeferimento mantido - Recurso improvido.” negritei (TJSP; Agravo de Instrumento 213XXXX-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) “Ementa: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Não localização de bens ou ativos financeiros de titularidade da agravada para satisfação da dívida - Empresa que se encontra “inapta” perante a Receita Federal - Exequente que pretende a expedição de ofício para que o órgão federal esclareça por qual motivo ainda não providenciou a “baixa” do CNPJ, com a determinação de imediata “baixa administrativa” da executada - Inadmissibilidade - Exequente que sob o pretexto de informação pretende, na verdade, obrigar a RFB a evoluir a situação da empresa de acordo com normativo interno do referido órgão - Receita Federal do Brasil que não é parte nos autos e não pode ser compelida a tal providência nessa via processual - Indeferimento mantido - Recurso desprovido.” negritei (TJSP; Agravo de Instrumento 209XXXX-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024) “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1) Decisão que negou o pedido para oficiar a Receita Federal para proceder a baixa do CNPJ da empresa executada. 2) A baixa do CNPJ por encontrar-se “inapto” perante a Receita Federal por prazo superior a 180 dias é medida de ordem administrativa segundo requisitos normativos do próprio órgão fazendário para a realização de ato administrativo de sua competência.
Não cabe ao juiz sua determinação, não havendo nenhum elemento processual para tanto.
Medida que pode e deve ser provocada pela exequente interessada. 3) RECURSO NÃO PROVIDO.” negritei (TJSP; Agravo de Instrumento 207XXXX-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2024; Data de Registro: 06/05/2024).
Manifeste-se, pois, a parte em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
29/09/2022 12:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/08/2022 23:59.
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29/09/2022 12:52
Decorrido prazo de M BRAS CONSTRUCOES, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 24/08/2022 23:59.
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27/09/2022 21:40
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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27/09/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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10/08/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 07:39
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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03/08/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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29/07/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/03/2020 00:00
Petição
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08/10/2019 00:00
Petição
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21/05/2019 00:00
Petição
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19/05/2019 00:00
Petição
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05/05/2019 00:00
Publicação
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22/08/2018 00:00
Petição
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24/04/2018 00:00
Expedição de documento
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14/03/2018 00:00
Petição
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08/03/2018 00:00
Publicação
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06/03/2018 00:00
Expedição de documento
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13/01/2016 00:00
Petição
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05/08/2015 00:00
Petição
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17/07/2015 00:00
Petição
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14/07/2015 00:00
Petição
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13/11/2014 00:00
Petição
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20/08/2014 00:00
Publicação
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12/08/2014 00:00
Mero expediente
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08/08/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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