TJBA - 0543726-90.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:58
Juntada de informação
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03/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:02
Juntada de informação
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 02/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:54
Juntada de informação
-
10/05/2025 06:09
Decorrido prazo de REUBER DAMASCENO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 05:59
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 05:59
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
16/04/2025 11:05
Juntada de informação
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15/04/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:32
Processo Reativado
-
14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:14
Baixa Definitiva
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31/03/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/03/2025 02:53
Decorrido prazo de REUBER DAMASCENO DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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03/03/2025 22:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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03/03/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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25/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
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16/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2024 17:19
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 17:19
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0543726-90.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Reuber Damasceno Dos Santos Advogado: Romeu Sá Barrêto De Oliveira (OAB:BA36635) Advogado: Heloisa Miranda De Oliveira (OAB:BA70025) Executado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Barao Do Triunfo Incorporadora Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho:
Vistos.
Iniciando a fase de cumprimento de sentença (condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação) determino a intimação do Executado/devedor, através de advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para, em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo Credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor, conforme art. 523, do NCPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o Executado apresente, independentemente, de penhora ou nova intimação, impugnação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do NCPC.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de agosto de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
30/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 09:42
Decorrido prazo de REUBER DAMASCENO DOS SANTOS em 12/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:17
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 04:32
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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01/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 12:54
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:52
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:58
Decorrido prazo de REUBER DAMASCENO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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08/07/2023 02:07
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:35
Decorrido prazo de REUBER DAMASCENO DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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14/12/2022 14:35
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 23/09/2022 23:59.
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14/12/2022 14:35
Decorrido prazo de BARAO DO TRIUNFO INCORPORADORA LTDA. em 23/09/2022 23:59.
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29/11/2022 02:31
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
29/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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23/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 12:43
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/09/2021 23:59.
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16/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 05:30
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2020 12:44
Publicado Intimação automática de migração em 10/08/2020.
-
14/09/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
11/02/2020 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
26/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Procedência
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07/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Petição
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24/04/2018 00:00
Petição
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14/08/2017 00:00
Petição
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06/08/2017 00:00
Publicação
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06/08/2017 00:00
Petição
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02/08/2017 00:00
Mero expediente
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20/07/2017 00:00
Petição
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01/03/2017 00:00
Petição
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13/12/2016 00:00
Petição
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06/12/2016 00:00
Petição
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06/12/2016 00:00
Petição
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25/11/2016 00:00
Publicação
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25/11/2016 00:00
Publicação
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18/11/2016 00:00
Liminar
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31/10/2016 00:00
Petição
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12/10/2016 00:00
Publicação
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04/10/2016 00:00
Petição
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24/09/2016 00:00
Petição
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29/08/2016 00:00
Mandado
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16/07/2016 00:00
Publicação
-
12/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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