TJBA - 8003885-28.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:52
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 14:51
Juntada de informação
-
15/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 15:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:25
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:32
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:43
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003885-28.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Jessica Silva Rocha Advogado: Rafael Fonteles Ritt (OAB:BA30694) Interessado: Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Ricardo Aleixo Rodrigues Da Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003885-28.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: JESSICA SILVA ROCHA Advogado(s): RAFAEL FONTELES RITT (OAB:BA30694) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Optando por perito médico cadastrado nesta unidade judiciaria, nomeio, Ricardo Aleixo Rodrigues da Rocha, CPF *44.***.*97-03, Médico, registro profissional 37438, com endereço na Rua Juvenal Araújo Góes, 91, fone: (75) 9961-3217, e-mail: [email protected], Valença-BA, Cep.: 45400-000, para atuar como perito médico.
Os laudos devem ser entregues no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC.
Intimem-se as partes, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 10 dias ÚTEIS, sob pena de preclusão.
A secretária, designe data para a realização da perícia com as necessárias intimações.
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega do laudo inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em continuidade, arbitro honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessário) no valor de 1 salário mínimo, a ser depositado pelo réu, no prazo máximo de 20 dias, desde que, anterior a realização da perícia.
Por fim, com a apresentação do laudo, por ato ordinatório, intimem se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos independente de manifestação.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Providências necessárias ao bom andamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
Intimações cabíveis e necessárias.
VALENÇA/BA, 3 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
09/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 14:03
Nomeado perito
-
07/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:12
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:21
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 20:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
-
20/09/2024 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:33
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:09
Juntada de acesso aos autos
-
09/07/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 15:20
Juntada de informação
-
03/07/2024 12:08
Nomeado perito
-
28/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 22:06
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 21/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:26
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
12/05/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
08/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
06/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 15:28
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 15/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 22:04
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
28/03/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 08:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:23
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:36
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
02/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 01:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
28/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 23:45
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 06/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 23:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:37
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:04
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 20:54
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
28/12/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
07/11/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 12:45
Expedição de citação.
-
07/11/2023 12:45
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 12:45
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 08:42
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
18/10/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:09
Expedição de citação.
-
17/10/2023 17:09
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 17:09
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 22:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/09/2023 10:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 10:42
Distribuído por sorteio
-
17/09/2023 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2023 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2023 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2023 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2023 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 18:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 17:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/09/2023 17:57
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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