TJBA - 0034463-63.1994.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:23
Expedição de sentença.
-
10/01/2025 22:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 18/03/2024 23:59.
-
10/01/2025 22:57
Decorrido prazo de AUGUSTO RAYMUNDO BOMFIM DE PAULA em 13/03/2024 23:59.
-
10/01/2025 10:17
Decorrido prazo de AUGUSTO RAYMUNDO BOMFIM DE PAULA em 19/03/2024 23:59.
-
23/11/2024 18:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/10/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0034463-63.1994.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Carlos Caetano Advogado: Augusto Raymundo Bomfim De Paula (OAB:BA6665) Reu: Municipio De Camacari Reu: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Camacari Reu: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0034463-63.1994.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: LUIZ CARLOS CAETANO Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO RAYMUNDO BOMFIM DE PAULA #REU: MUNICIPIO DE CAMACARI, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE CAMACARI, SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para confirmar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente ação sem julgamento do mérito, nos termos do ID 43540597.
Salvador-BA, 4 de outubro de 2024.
LUANA FERREIRA LOPO Servidor(a) Autorizado(a) -
18/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:41
Publicado Mandado em 27/02/2024.
-
11/03/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 10:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
24/02/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:34
Expedição de intimação.
-
06/01/2020 23:53
Devolvidos os autos
-
13/05/2016 00:00
Publicação
-
10/05/2016 00:00
Mero expediente
-
25/10/1994 16:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000363-69.2024.8.05.0105
Valdete Oliveira da Silva Alves
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Advogado: Jaqueline Silva Barberino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2024 12:10
Processo nº 8016625-86.2022.8.05.0001
Valnei dos Santos
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2022 15:37
Processo nº 8012301-44.2021.8.05.0274
Lucinei Pereira Paiva
Alani Pereira Fonseca
Advogado: Micaele da Silva Beserra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2021 16:57
Processo nº 8044500-60.2024.8.05.0001
Maria Regina do Carmo Santana
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Rafael Rossetto Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 13:20
Processo nº 8015119-12.2021.8.05.0001
Luiz Eduardo da Silva Souza
Instituicao Baiana de Ensino Superior Lt...
Advogado: Gisele da Silva Queroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2021 23:06