TJBA - 8003480-83.2020.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:02
Decorrido prazo de PAULINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
10/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:54
Decorrido prazo de PAULINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 12:43
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
13/10/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8003480-83.2020.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Paulino Pinheiro Dos Santos Filho Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8003480-83.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: PAULINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO D E C I S Ã O Vistos, etc.
O exequente requer pesquisa de bens via Infojud (ID 464524546).
Nada a prover quanto ao pedido formulado, porquanto não cumprido o quanto determinado no despacho anterior.
Ademais, cabe ao juiz dirigir o processo (art. 139, CPC).
INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, desta feita improrrogável, cumprir integralmente o despacho anterior, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão.
Ressalto que o não cumprimento das determinações deste Juízo nos moldes expressamente indicados caracterizará a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação das sanções cabíveis.
Itabuna (BA), 4 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
04/10/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
18/09/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:23
Decorrido prazo de PAULINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO em 12/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 05:12
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
22/05/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
20/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 13:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 13:13
Decorrido prazo de PAULINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/02/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 09:00
Decorrido prazo de PAULINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 19:25
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
07/09/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
28/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 11:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2021 23:59.
-
25/10/2021 19:43
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
25/10/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
18/10/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:51
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
02/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
30/08/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 17:23
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
02/06/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
25/05/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 03:42
Decorrido prazo de PAULINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO em 31/03/2021 23:59.
-
15/04/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 07:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:51
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 03:51
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
07/03/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2021.
-
28/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2021 00:05
Decorrido prazo de PAULINO PINHEIRO DOS SANTOS FILHO em 30/10/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 12:57
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
21/10/2020 19:03
Mandado devolvido Positivamente
-
06/10/2020 08:18
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/10/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 08:04
Juntada de acesso aos autos
-
05/10/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000044-24.2018.8.05.0134
Disbam Locacao de Maquinas LTDA - EPP
Eva Tania Santos de Deus
Advogado: Alessandra Antonieta Viana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2025 11:51
Processo nº 0536362-33.2017.8.05.0001
Itau Unibanco Veiculos Administradora De...
Patricia Silva Araujo
Advogado: Alan Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2017 09:44
Processo nº 0576391-91.2018.8.05.0001
Vibra Energia S.A
Leda de Matos Rocha Mariano
Advogado: Moacyr Montenegro Souto Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2018 13:33
Processo nº 8047464-31.2021.8.05.0001
Patricia da Conceicao de Melo Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Pacheco Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2021 09:29
Processo nº 8001802-40.2021.8.05.0164
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jeovane Lima dos Santos
Advogado: Nilson Santos da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2021 15:16