TJBA - 8001347-72.2024.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 14:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
19/07/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
19/07/2025 14:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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19/07/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489344725
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02/06/2025 07:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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23/03/2025 20:50
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
23/03/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 08:33
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8001347-72.2024.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Josmar Barbosa Dos Santos De Souza Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796) Autor: Elisangela Barbosa Dos Santos Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8001347-72.2024.8.05.0034 .
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, manifeste-se o Autor sobre a contestação ID 466990430 e documentos acostados a mesma, em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cachoeira, 15 de outubro de 2024 -
11/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:11
Desentranhado o documento
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10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:18
Decorrido prazo de ADAILTON DE ALMEIDA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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07/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8001347-72.2024.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Josmar Barbosa Dos Santos De Souza Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796) Autor: Elisangela Barbosa Dos Santos Advogado: Adailton De Almeida Lima (OAB:BA42796) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: Autos nº 8001347-72.2024.8.05.0034 D E S P A C H O Cuida-se de ação que busca saque de PASEP em face do Banco do Brasil, buscando-se, inclusive, o saldo atualizado.
Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional nº 126, os valores do PIS/PASEP - que desde 2020, fora extinto e transferido para a conta do FGTS, mantendo-se as conta individuais - foram transferidos para o Tesouro Nacional estipulando-se, ainda, o prazo prescricional de 5 anos a contar do encerramento das contas.
Assim sendo, intime-se a parte autora para justificar o interesse de agir em face do Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da liminar.
PIC.
Expedientes necessários, de ordem.
Cachoeira-BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
28/09/2024 20:00
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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25/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:23
Juntada de Petição de procuração
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10/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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