TJBA - 0565878-06.2014.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:46
Baixa Definitiva
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14/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 04:34
Decorrido prazo de MAGALI FARIAS DE AZEVEDO em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:22
Decorrido prazo de MAGALI FARIAS DE AZEVEDO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MAGALI FARIAS DE AZEVEDO em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 03:41
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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29/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0565878-06.2014.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Magali Farias De Azevedo Advogado: Jose Oliveira Costa Filho (OAB:BA6176) Terceiro Interessado: Jose Oliveira Costa Filho Requerido: Espólio De Mário Cordeiro De Azevedo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0565878-06.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MAGALI FARIAS DE AZEVEDO Advogado(s): JOSE OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB:BA6176) REQUERIDO: ESPÓLIO DE MÁRIO CORDEIRO DE AZEVEDO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, que se refere a ações ajuizadas até o ano de 2020.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, a parte autora foi intimada para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, o que faz surgir um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Por tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados, tampouco ao Estado, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento.
Isenta de custas.
P.R.I.
Cumpra-se, arquivando-se com baixa.
SALVADOR/BA, 16 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
09/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:43
Expedição de sentença.
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16/09/2024 16:21
Extinto o processo por negligência das partes
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03/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
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28/10/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/09/2020 00:00
Expedição de Carta
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26/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/03/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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08/03/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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08/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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15/02/2018 00:00
Recebimento
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05/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2016 00:00
Petição
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01/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
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27/10/2016 00:00
Mero expediente
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23/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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28/01/2016 00:00
Expedição de Certidão
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18/01/2016 00:00
Expedição de Certidão
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18/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/10/2015 00:00
Liminar
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10/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2015 00:00
Petição
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28/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
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27/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/03/2015 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
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02/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
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02/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/11/2014 00:00
Mero expediente
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25/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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