TJBA - 0015650-87.2014.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 0015650-87.2014.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante/noticiante: Terezinha Souza Dos Santos Representante/noticiante: Gildelita Silva Santos Representante/noticiante: Jovelina Cassiana Lima Souza Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Advogado: Pedro Silveira Muinos Juncal (OAB:BA61840-A) Litisconsorte: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ana Carla Pires Meira Cardoso Terceiro Interessado: Marria Luisa Moreira Da Silva Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0015650-87.2014.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REPRESENTANTE/NOTICIANTE: Terezinha Souza dos Santos e outros (3) Advogado(s): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A), PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840-A) LITISCONSORTE: Secretário da Administração do Estado da Bahia e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se o ESTADO DA BAHIA, por seu Procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o devido cumprimento da obrigação de fazer determinada no Acórdão concessivo da segurança (ID n. 28607288), bem como sobre o pedido de desentranhamento da impugnação de ID n. 57396212, pois se refere a fundamento diverso do presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
22/12/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 22:42
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
15/08/2022 07:39
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2022 19:00
Conclusos #Não preenchido#
-
13/08/2022 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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