TJBA - 8001384-09.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001384-09.2017.8.05.0014 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Araci Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Autor: Crispiniana Santos Silva Advogado: Ricardo Gordiano Ramos (OAB:BA38910) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ARACI Processo: 8001384-09.2017.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: AUTOR: CRISPINIANA SANTOS SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: RICARDO GORDIANO RAMOS REU: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MILENA GILA FONTES DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
I - Caso ainda não realizado, ao Cartório para que CONVERTA o presente procedimento em cumprimento de sentença junto ao sistema.
II - Após, INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE).
Atente o Cartório Judicial ao disposto no art. 513, § §2° a 4° do CPC.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
III – Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (CPC, art. 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC.
IV – Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
O presente despacho tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
ARACI/BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
25/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
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24/05/2022 13:46
Conclusos para decisão
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06/05/2022 11:40
Conclusos para decisão
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31/05/2019 14:03
Conclusos para despacho
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29/05/2019 02:53
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 13/05/2019 23:59:59.
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25/04/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2019 00:54
Publicado Intimação em 17/04/2019.
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20/04/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 11:37
Expedição de intimação.
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13/04/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 13:37
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 24/04/2018 23:59:59.
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04/07/2018 13:20
Publicado Intimação em 17/04/2018.
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04/07/2018 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 13:15
Conclusos para despacho
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21/04/2018 00:57
Decorrido prazo de RICARDO GORDIANO RAMOS em 20/04/2018 23:59:59.
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19/04/2018 07:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2018 07:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2018 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2018 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2018 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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