TJBA - 8143262-53.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:57
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA BATISTA NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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15/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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18/03/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:42
Expedição de citação.
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20/02/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/02/2025 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 14:32
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA BATISTA NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 20:23
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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18/10/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8143262-53.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Claudio Luiz Da Silva Lamenha Lins Advogado: Ana Maria De Souza Batista Nascimento (OAB:BA48677) Impetrado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8143262-53.2020.8.05.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIO LUIZ DA SILVA LAMENHA LINS Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA DE SOUZA BATISTA NASCIMENTO IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Despacho: Vistos, etc.
Intime-se a parte impetrante, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando se o veículo objeto da demanda permanece recolhido, com a advertência de que o silêncio ensejará a extinção do processo.
Utilize-se a segunda via deste despacho como mandado para todos os efeitos legais. -
04/10/2024 11:32
Expedição de intimação.
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04/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 13:37
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA BATISTA NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:48
Conclusos para decisão
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08/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 07:49
Publicado Intimação em 18/01/2021.
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15/01/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 14:56
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:22
Conclusos para decisão
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15/12/2020 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2020 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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