TJBA - 8023056-44.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:16
Juntada de informação
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16/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 21:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 29/10/2024 23:59.
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09/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:14
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8023056-44.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Itau Unibanco Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Maria Elisa Perrone Dos Reis Toler (OAB:SP178060) Reu: Frigorifico Figueredo Leite Ltda - Me Reu: Janovaldo Nunes Leite Reu: Manoel Figueredo Leite Neto Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934) Despacho: Vistos etc.; Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz (art.518 do CPC) Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória (art.519 do CPC).
O cartório deverá dar efetividade ao quanto explicitado abaixo, notadamente aos dispositivos jurídicos extraídos da legislação de regência.
O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
O devedor será intimado para cumprir a sentença, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, parágrafos 1.º e 2.º, inciso I, do CPC).
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente.
Por conseguinte, determino que a parte executada seja intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
A parte devedora será intimada para cumprir a sentença, através do Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (§ 2.º, inciso I, do art.513 do CPC).
Todavia, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos ou esteja representada por Defensoria Pública, cumprirá esta ser intimada por carta com aviso de recebimento (§ 2.º, inciso II, do art.513 do CPC).
Por meio eletrônico, quando, no caso do § 1.º do art.246, não tiver procurador constituído nos autos (inciso III, do § 2.º, do art.513 do CPC).
Por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento (inciso IV, do § 2.º, do art.513 do CPC).
Na hipótese do § 2.º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art.274 (§ 3.º, do art.513 do CPC).
Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art.274 e no § 3o deste artigo (§ 4.º, do art.513 do CPC).
O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (§ 5.º, do art.513 do CPC).
Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo (art.514 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1.º, do art.523 do CPC).
Por outro lado, efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários previstos no § 1.º, do art.523 do CPC incidirão sobre o restante (§ 2.º, do art.523 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3.º, do CPC).
Havendo penhora de valor monetário ativo da parte executada, esta será intimada na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de cinco (05) dias, comprove que AS QUANTIAS TORNADAS INDISPONÍVEIS SÃO IMPENHORÁVEIS E AINDA REMANESCE INDISPONIBILIDADE EXCESSIVA DE ATIVOS FINANCEIROS.
Transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze 15 (quinze) dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).
Atente-se ainda a parte exequente, caso haja necessidade de futura penhora on line via SISBAJUD, para a juntada prévia do Daje referente à indigitada pesquisa, com fulcro no Decreto Judiciário N.º 867, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta a cobrança das despesas de processamento eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 03 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
03/10/2024 05:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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24/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 10:18
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 20/07/2021 23:59.
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28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de JANOVALDO NUNES LEITE em 20/07/2021 23:59.
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28/10/2021 19:57
Decorrido prazo de MANOEL FIGUEREDO LEITE NETO em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 18:07
Decorrido prazo de MANOEL FIGUEREDO LEITE NETO em 19/07/2021 23:59.
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21/07/2021 18:07
Decorrido prazo de JANOVALDO NUNES LEITE em 19/07/2021 23:59.
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21/07/2021 18:07
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FIGUEREDO LEITE LTDA - ME em 19/07/2021 23:59.
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21/07/2021 18:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 19/07/2021 23:59.
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21/07/2021 10:30
Decorrido prazo de MANOEL FIGUEREDO LEITE NETO em 19/07/2021 23:59.
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21/07/2021 10:30
Decorrido prazo de JANOVALDO NUNES LEITE em 19/07/2021 23:59.
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21/07/2021 10:30
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FIGUEREDO LEITE LTDA - ME em 19/07/2021 23:59.
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21/07/2021 10:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 19/07/2021 23:59.
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21/07/2021 03:23
Decorrido prazo de FRIGORIFICO FIGUEREDO LEITE LTDA - ME em 20/07/2021 23:59.
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07/07/2021 13:15
Publicado Despacho em 23/06/2021.
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07/07/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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25/06/2021 13:56
Publicado Despacho em 22/06/2021.
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25/06/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 20:40
Publicado Certidão em 22/06/2021.
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24/06/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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22/06/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 22:34
Conclusos para despacho
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18/06/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/12/2020 17:26
Decorrido prazo de MANOEL FIGUEREDO LEITE NETO em 22/07/2020 23:59:59.
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24/12/2020 17:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 22/07/2020 23:59:59.
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17/12/2020 19:58
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
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17/12/2020 19:58
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 16:51
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 23/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 06:20
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
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19/10/2020 19:34
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 23/07/2020 23:59:59.
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11/09/2020 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2020 02:18
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
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22/08/2020 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 23/07/2020 23:59:59.
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20/08/2020 03:13
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:59
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:59
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:59
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:59
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:59
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:59
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:59
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:58
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:58
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:58
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:58
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:57
Decorrido prazo de JAIME GUIMARAES LOPES JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
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13/07/2020 13:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2020.
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13/07/2020 12:46
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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13/07/2020 12:45
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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13/07/2020 04:20
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
13/07/2020 04:20
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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13/07/2020 04:04
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
13/07/2020 04:04
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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12/07/2020 01:15
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
12/07/2020 01:15
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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29/06/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 14:13
Conclusos para despacho
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29/06/2020 14:10
Conclusos para julgamento
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29/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 13:43
Conclusos para despacho
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29/06/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 12:03
Conclusos para julgamento
-
29/06/2020 11:14
Conclusos para julgamento
-
29/06/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 20:36
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 20:36
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 20:07
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 20:06
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 19:59
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 19:59
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 19:46
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 19:46
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 19:31
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 19:31
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 19:08
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 19:08
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 18:50
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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16/06/2020 18:49
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 01:16
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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10/06/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:39
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
10/06/2020 11:39
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
10/06/2020 11:39
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
10/06/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
22/11/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 03/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 02:26
Publicado Intimação em 25/09/2019.
-
25/09/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 12:28
Expedição de citação.
-
24/09/2019 12:28
Expedição de citação.
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24/09/2019 12:28
Expedição de citação.
-
24/09/2019 12:28
Expedição de intimação.
-
01/09/2019 12:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 07/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 20:56
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
31/07/2019 16:27
Expedição de despacho.
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31/07/2019 16:27
Expedição de despacho.
-
31/07/2019 16:27
Expedição de despacho.
-
31/07/2019 16:27
Expedição de despacho.
-
31/07/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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