TJBA - 8000697-89.2019.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/01/2025 10:14
Decorrido prazo de IRACY SOUZA DOS ANJOS em 13/03/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:32
Decorrido prazo de IRACY SOUZA DOS ANJOS em 08/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000697-89.2019.8.05.0231 Interdição/curatela Jurisdição: São Desidério Requerente: Iracy Souza Dos Anjos Advogado: Ruth Lea Santos De Jesus (OAB:BA40453) Requerido: Edison Carlos Barbosa De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000697-89.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: IRACY SOUZA DOS ANJOS Advogado(s): RUTH LEA SANTOS DE JESUS (OAB:BA40453) REQUERIDO: EDISON CARLOS BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo art. 203, § 4º, do CPC e conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06 de 16/06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08 de 27/06/2023: Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no andamento do processo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 485, III, § 1º do CPC), sob pena de extinção (art. 485, II e III, do CPC).
Destacando -se que a parte deverá requerer o prosseguimento indicando o provimento a ser adotado de forma específica.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente. -
07/10/2024 15:51
Expedição de sentença.
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06/10/2024 12:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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15/09/2024 04:11
Decorrido prazo de IRACY SOUZA DOS ANJOS em 15/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:23
Expedição de despacho.
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15/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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09/03/2024 19:03
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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09/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/02/2024 16:12
Expedição de intimação.
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25/02/2024 16:12
Outras Decisões
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14/01/2021 09:33
Conclusos para despacho
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18/12/2020 17:50
Expedição de intimação via Sistema.
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17/02/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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