TJBA - 8000918-10.2020.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:21
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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06/12/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 04:18
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 21/11/2024 23:59.
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26/11/2024 23:06
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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26/11/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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19/11/2024 13:02
Baixa Definitiva
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19/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2024 11:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
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02/11/2024 19:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 05:57
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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24/10/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000918-10.2020.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Isabel Santos Vieira Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ARACI Processo: 8000918-10.2020.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: EXEQUENTE: ISABEL SANTOS VIEIRA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: JACKLINE CHAVES REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
I - Caso ainda não realizado, ao Cartório para que CONVERTA o presente procedimento em cumprimento de sentença junto ao sistema.
II - Após, INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE).
Atente o Cartório Judicial ao disposto no art. 513, § §2° a 4° do CPC.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
III – Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (CPC, art. 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC.
IV – Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
O presente despacho tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
ARACI/BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
04/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:03
Processo Desarquivado
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02/10/2024 12:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:02
Baixa Definitiva
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16/09/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 20:02
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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11/09/2024 18:34
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:34
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/09/2024 23:59.
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24/08/2024 22:00
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 12:13
Julgado procedente em parte o pedido
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22/09/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 09:26
Juntada de ata da audiência
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22/09/2022 09:16
Audiência VídeoInstrução realizada para 22/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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21/09/2022 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2022 11:47
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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15/09/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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09/08/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:24
Expedição de citação.
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09/08/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 12:23
Audiência VídeoInstrução designada para 22/09/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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28/07/2022 16:02
Expedição de citação.
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28/07/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
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17/09/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 11:56
Juntada de Termo de audiência
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17/08/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2021 17:25
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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23/07/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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08/07/2021 11:17
Expedição de citação.
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08/07/2021 11:15
Expedição de citação.
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08/07/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 11:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/08/2021 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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30/09/2020 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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11/08/2020 11:14
Conclusos para despacho
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11/08/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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