TJBA - 8000203-80.2017.8.05.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:53
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2914365 / BA (2025/0140075-2) autuado em 23/04/2025
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08/03/2025 07:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 13:22
Outras Decisões
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24/02/2025 16:02
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ROSILENE SOUZA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSILENE SOUZA DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 18:12
Recurso Especial não admitido
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25/10/2024 13:12
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 13:02
Juntada de certidão
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25/10/2024 12:57
Juntada de certidão
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22/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSILENE SOUZA DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 8000203-80.2017.8.05.0043 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rosilene Souza De Almeida Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932-A) Apelante: Municipio De Canavieiras Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000203-80.2017.8.05.0043 APELANTE: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA (OAB:BA33031) APELADO: ROSILENE SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s): GILDASIO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA16932) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 26 de setembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
28/09/2024 07:26
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:34
Baixa Definitiva
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23/09/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:33
Juntada de certidão
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30/08/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSILENE SOUZA DE ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 07:45
Publicado Ementa em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2024 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2024 00:24
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 23:28
Deliberado em sessão - julgado
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25/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:53
Incluído em pauta para 15/07/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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13/06/2024 14:03
Solicitado dia de julgamento
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12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:56
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2024 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2024 06:26
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:17
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2023 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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