TJBA - 0503354-13.2016.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 23:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 0503354-13.2016.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Antonio Nunes Sant Ana Advogado: Leandro De Oliveira Murca (OAB:BA44301) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: Autos do proc. n. 0503354-13.2016.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIO NUNES SANT ANA Réu(é)(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Vistos.
Em detida análise dos autos, verifico que o pedido é de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Inicialmente, promova-se a alteração da fase processual junto ao sistema a fim de que passe a constar “cumprimento de sentença”.
Nos moldes do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, através do seu advogado, via Diário Oficial ou por meio de Carta de Intimação (caso não haja procurador), para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema Sisbajud, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora online, via Sisbajud, em caso de bloqueio de cifra irrisória (somatória dos valores abaixo de R$ 80,00), promova-se, desde já, o desbloqueio.
Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou pelo correio (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Caso a penhora, via Sisbajud, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Oportunamente, volvam conclusos.
Expeça-se o necessário.
Teixeira de Freitas, 30 de setembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO pcns. -
07/10/2024 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/06/2024 17:25
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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30/06/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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30/06/2024 17:24
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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30/06/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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30/06/2024 17:23
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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30/06/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2021 00:00
Publicação
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07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2021 00:00
Petição
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23/09/2021 00:00
Mero expediente
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14/09/2021 00:00
Publicação
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10/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2021 00:00
Petição
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23/08/2021 00:00
Desistência
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16/06/2021 00:00
Mero expediente
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19/05/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2020 00:00
Petição
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15/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2019 00:00
Petição
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23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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03/11/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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22/08/2018 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2018 00:00
Homologação de Transação
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01/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Petição
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09/10/2017 00:00
Petição
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02/09/2017 00:00
Publicação
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31/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2017 00:00
Mero expediente
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08/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Petição
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03/05/2017 00:00
Documento
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03/05/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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26/04/2017 00:00
Petição
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05/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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05/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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03/04/2017 00:00
Audiência Designada
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03/04/2017 00:00
Documento
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03/04/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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16/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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11/03/2017 00:00
Publicação
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09/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2017 00:00
Mero expediente
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08/03/2017 00:00
Audiência Designada
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08/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2016 00:00
Petição
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18/06/2016 00:00
Publicação
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15/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2016 00:00
Mero expediente
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13/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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