TJBA - 0057308-69.2006.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0057308-69.2006.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ademario Almeida Ribeiro Advogado: Lourildo Pereira De Sousa (OAB:BA13488) Advogado: Leonardo De Faria Thiara (OAB:RS89477) Advogado: Julio Nogueira Soares (OAB:BA18692) Advogado: Manoel Cerqueira De Oliveira Netto (OAB:BA7176) Autor: Unifrigo Participacoes Ltda Advogado: Leonardo De Faria Thiara (OAB:RS89477) Autor: Ademario Almeida Ribeiro Filho Advogado: Leonardo De Faria Thiara (OAB:RS89477) Advogado: Alano Bernardes Frank (OAB:BA15387) Autor: Julio Cesar Melo De Farias Advogado: Leonardo De Faria Thiara (OAB:RS89477) Reu: David Saback Filho Advogado: Carolina Santos Lopes (OAB:BA23417) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310.
Tel.: 3320-6656, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0057308-69.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: ADEMARIO ALMEIDA RIBEIRO, UNIFRIGO PARTICIPACOES LTDA, ADEMARIO ALMEIDA RIBEIRO FILHO, JULIO CESAR MELO DE FARIAS INTERESSADO: DAVID SABACK FILHO DECISÃO Ao exame dos autos, observa-se que a parte exequente requereu o cumprimento da sentença no ID 225722429 relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando que o presente feito prosseguirá, torno sem efeito o despacho de id 225722433, sobretudo porque determinou erroneamente que a parte autora (e não a parte ré) recolhesse custas.
Ante o exposto: I) Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
III) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
IV) Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
V) Após, voltem os autos conclusos para Decisão. À Secretaria, retifique-se a autuação para que conste CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
12/10/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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22/08/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
10/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2021 00:00
Publicação
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13/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2021 00:00
Mero expediente
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27/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2021 00:00
Petição
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17/09/2021 00:00
Expedição de documento
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15/09/2021 00:00
Petição
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25/08/2021 00:00
Publicação
-
23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 00:00
Mero expediente
-
19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/12/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 00:00
Procedência
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26/11/2020 00:00
Concluso para Sentença
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25/11/2020 00:00
Publicação
-
23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 00:00
Mero expediente
-
20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/07/2020 00:00
Publicação
-
01/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Mero expediente
-
27/05/2020 00:00
Mero expediente
-
07/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/04/2020 00:00
Audiência Designada
-
08/04/2020 00:00
Publicação
-
06/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 00:00
Mero expediente
-
11/03/2020 00:00
Audiência Designada
-
10/03/2020 00:00
Documento
-
10/03/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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10/03/2020 00:00
Petição
-
31/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
31/01/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
21/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
21/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
21/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
21/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
21/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
21/01/2020 00:00
Audiência Designada
-
17/01/2020 00:00
Publicação
-
15/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 00:00
Mero expediente
-
13/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
12/09/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
12/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
12/09/2019 00:00
Documento
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09/09/2019 00:00
Recebimento
-
09/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
09/09/2019 00:00
Desapensado
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06/09/2019 00:00
Publicação
-
04/09/2019 00:00
Recebimento
-
04/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 00:00
Incompetência
-
08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2019 00:00
Documento
-
08/08/2019 00:00
Documento
-
08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
24/07/2017 00:00
Recebimento
-
24/07/2017 00:00
Remessa
-
21/07/2017 00:00
Recebimento
-
19/07/2017 00:00
Publicação
-
17/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
29/08/2013 00:00
Recebimento
-
29/08/2013 00:00
Publicação
-
28/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2013 00:00
Mero expediente
-
07/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2013 00:00
Recebimento
-
07/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2013 00:00
Petição
-
07/08/2013 00:00
Recebimento
-
07/08/2013 00:00
Publicação
-
05/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2013 00:00
Mero expediente
-
10/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2009 17:10
Conclusão
-
10/09/2009 11:08
Expedição de documento
-
08/08/2009 00:29
Publicado pelo dpj
-
07/08/2009 13:55
Enviado para publicação no dpj
-
22/04/2009 17:23
Recebimento
-
30/03/2009 09:25
Entrega em carga/vista
-
13/01/2009 10:55
Petição
-
17/12/2008 15:53
Petição
-
17/12/2008 15:53
Petição
-
12/12/2008 22:01
Publicado pelo dpj
-
12/12/2008 16:11
Enviado para publicação no dpj
-
20/02/2008 17:38
Juntada
-
13/02/2008 17:33
Juntada peticao - reu
-
15/03/2007 16:15
Juntada peticao - autor
-
31/01/2007 17:00
Autos - devolvidos ao cartorio
-
19/01/2007 17:12
Carga advogado - autor
-
18/01/2007 19:53
Publicado pelo dpj
-
18/01/2007 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
09/11/2006 14:59
Para publicação dpj
-
14/07/2006 11:00
Juntada peticao - reu
-
28/06/2006 18:00
Mandado - juntado
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29/05/2006 17:38
Mandado - expedido
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25/05/2006 09:15
Publicado no dpj
-
24/05/2006 19:55
Publicado pelo dpj
-
24/05/2006 16:17
Enviado para publicação no dpj
-
24/05/2006 10:31
Para publicação dpj
-
08/05/2006 16:34
Processo autuado
-
05/05/2006 11:44
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2006
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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