TJBA - 0002989-40.1995.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0002989-40.1995.8.05.0001 Cautelar Inominada Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representante: Iplasa Industria De Plasticos Salvador Ltda Advogado: Eliana Elena Portela Bloizi (OAB:BA9044) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002989-40.1995.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CAUTELAR INOMINADA (183) - [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar] POLO ATIVO IPLASA INDUSTRIA DE PLASTICOS SALVADOR LTDA POLO PASSIVO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Solange Correia Sobral Mendes 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
25/08/2022 19:23
Devolvidos os autos
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04/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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01/02/2010 13:24
Conclusão
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14/08/2009 17:08
Conclusão
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18/06/2009 15:59
Recebimento
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18/06/2009 10:09
Remessa
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17/06/2009 09:05
Redistribuição
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01/06/2009 16:23
Remessa
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24/01/1995 16:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/1995
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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