TJBA - 8000582-58.2020.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:53
Expedição de E-Carta.
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20/06/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 18:57
Expedição de citação.
-
14/06/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000582-58.2020.8.05.0223 Monitória Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Evanio Tonha Dos Santos Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Reu: Sandra Santos Queiroz Monteiro - Me Reu: Sandra Santos Queiroz Monteiro Intimação: Defiro a gratuidade da justiça.
Expeça-se mandado para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, citando-se o réu para cumpri-lo, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo anteriormente mencionado, poderá o réu oferecer embargos à ação monitória, que terão o condão de suspender a eficácia do mandado cuja expedição foi determinada.
Acaso os embargos não sejam opostos e o pagamento não seja efetuado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Acaso o réu opte por cumprir o mandado de pagamento, ficará isento de custas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Santa Maria da Vitória, 8 de dezembro de 2020.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
07/10/2024 13:15
Expedição de citação.
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07/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 20:24
Conclusos para despacho
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14/04/2021 01:47
Decorrido prazo de SANDRA SANTOS QUEIROZ MONTEIRO em 13/04/2021 23:59.
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21/03/2021 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2021 00:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/12/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2020 01:25
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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09/12/2020 11:30
Juntada de Certidão
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08/12/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 10:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/12/2020 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2020 21:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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