TJBA - 0067252-22.2011.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0067252-22.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Francisco Bonifacio Dos Santos Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Interessado: Manoel Gonzaga De Souza Interessado: Wilson Evangelista Dos Santos Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Interessado: Raimundo Leal Dos Santos Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Manoelito Moreira Da Silva Interessado: Moaci Dos Santos Interessado: Saturnino Nascimento Das Chagas Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Interessado: Sizinio Santana Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Regina Da Silva Andrade Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Josenildo Conceição De Souza Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Moises Francisco De Jesus Interessado: Valdenilio Jose De Carvalho Interessado: Juracy Barbosa Dos Santos Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Interessado: Valdir Nascimento Interessado: Pedro Luiz Do Espirito Santo De Carvalho Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Osvaldo Pereira Da Silva Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Maria Candida Marques Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Manoel Reis Da Paixao Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Aldaceli Da Silva Andrade Interessado: Edman Socorro Andrade Lopes Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Interessado: Narciso Da Silva Andrade Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Cremilda Braga Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0067252-22.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: FRANCISCO BONIFACIO DOS SANTOS e outros (21) Advogado(s): MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA (OAB:BA25329), TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO registrado(a) civilmente como TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO (OAB:BA27788), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES registrado(a) civilmente como EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES (OAB:BA39866) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de cumprimento de sentença.
Nota-se que há múltiplos exequentes, representação variada e diferentes estágios de tramitação.
Assim, com base art. 113, §1º do CPC, visando a melhor forma de evolução dos cumprimentos, determino a extinção do presente cumprimento, sem resolução e determino o desmembramento para que as respectivas pretensões executórias sejam distribuídas por dependência a estes autos e de forma individualizada.
O prosseguimento se dará conforme apreciação focada em cada exequente.
Desde já, distribuídos os cumprimentos da forma ora estabelecida, determino que se junte aos respectivos autos este despacho, devendo os Exequentes juntarem todas as peças e atos do trâmite relativos a si e peticionarem o prosseguimento do feito de forma detalhada, fazendo-se então a conclusão Os autos desmembrados serão apreciados conforme a fase de tramitação de cada Exequente.
Ao cartório, determino que apense todos os embargos à execução relativos à estes autos principais, certifique tal apensamento nestes autos principais e proceda com juntada da presente decisão nos autos dos Embargos à Execução apensados, à exceção dos autos nº 0307699-29.2015.8.05.0001 cuja decisão fora proferida.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
12/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de EDMAN SOCORRO ANDRADE LOPES em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA ANDRADE em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de ALDACELI DA SILVA ANDRADE em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de VALDIR NASCIMENTO em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DO ESPIRITO SANTO DE CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de SIZINIO SANTANA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de Regina da Silva Andrade em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de SATURNINO NASCIMENTO DAS CHAGAS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de FRANCISCO BONIFACIO DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de Manoel Gonzaga de Souza em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de WILSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEAL DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de MANOELITO MOREIRA DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de Josenildo Conceição de Souza em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de MOISES FRANCISCO DE JESUS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de VALDENILIO JOSE DE CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de Juracy Barbosa dos Santos em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA MARQUES em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:16
Decorrido prazo de Manoel Reis da Paixao em 27/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
-
09/04/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
04/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 03:53
Decorrido prazo de SIZINIO SANTANA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:49
Decorrido prazo de SATURNINO NASCIMENTO DAS CHAGAS em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de Regina da Silva Andrade em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de Josenildo Conceição de Souza em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de MOISES FRANCISCO DE JESUS em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de VALDENILIO JOSE DE CARVALHO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de Juracy Barbosa dos Santos em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de VALDIR NASCIMENTO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DO ESPIRITO SANTO DE CARVALHO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA MARQUES em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de Manoel Reis da Paixao em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de ALDACELI DA SILVA ANDRADE em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de EDMAN SOCORRO ANDRADE LOPES em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:48
Decorrido prazo de NARCISO DA SILVA ANDRADE em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO BONIFACIO DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:47
Decorrido prazo de Manoel Gonzaga de Souza em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:47
Decorrido prazo de WILSON EVANGELISTA DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEAL DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MANOELITO MOREIRA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:47
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
-
13/12/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:54
Expedição de ato ordinatório.
-
10/12/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:51
Expedição de ato ordinatório.
-
10/12/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 04:13
Devolvidos os autos
-
25/05/2021 20:47
Devolvidos os autos
-
18/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
15/01/2021 00:00
Mandado
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
20/07/2019 00:00
Publicação
-
19/07/2019 00:00
Petição
-
17/07/2019 00:00
Recebimento
-
18/06/2019 00:00
Recebimento
-
19/11/2018 00:00
Recebimento
-
14/09/2018 00:00
Baixa Definitiva
-
14/09/2018 00:00
Definitivo
-
16/05/2018 00:00
Recebimento
-
16/04/2018 00:00
Petição
-
11/04/2017 00:00
Petição
-
07/12/2016 00:00
Petição
-
13/10/2016 00:00
Petição
-
27/07/2016 00:00
Recebimento
-
06/07/2016 00:00
Petição
-
07/06/2016 00:00
Recebimento
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Publicação
-
15/04/2016 00:00
Liminar
-
02/02/2016 00:00
Petição
-
27/11/2015 00:00
Petição
-
19/11/2015 00:00
Publicação
-
19/11/2015 00:00
Publicação
-
13/11/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
13/11/2015 00:00
Mero expediente
-
09/11/2015 00:00
Petição
-
09/11/2015 00:00
Petição
-
05/11/2015 00:00
Petição
-
03/11/2015 00:00
Publicação
-
29/10/2015 00:00
Petição
-
26/10/2015 00:00
Petição
-
26/10/2015 00:00
Recebimento
-
23/10/2015 00:00
Recebimento
-
14/10/2015 00:00
Petição
-
21/09/2015 00:00
Recebimento
-
10/09/2015 00:00
Publicação
-
09/09/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
24/08/2015 00:00
Petição
-
25/06/2015 00:00
Petição
-
19/06/2015 00:00
Recebimento
-
03/06/2015 00:00
Recebimento
-
09/04/2015 00:00
Recebimento
-
18/03/2015 00:00
Recebimento
-
22/01/2015 00:00
Publicação
-
20/01/2015 00:00
Mero expediente
-
09/01/2015 00:00
Petição
-
09/01/2015 00:00
Recebimento
-
11/12/2014 00:00
Publicação
-
04/12/2014 00:00
Mero expediente
-
21/11/2014 00:00
Petição
-
18/11/2014 00:00
Recebimento
-
26/09/2014 00:00
Publicação
-
25/09/2014 00:00
Recebimento
-
24/09/2014 00:00
Liminar
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
20/08/2014 00:00
Recebimento
-
06/08/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/08/2014 00:00
Publicação
-
04/08/2014 00:00
Recebimento
-
31/07/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
31/07/2014 00:00
Recebimento
-
28/07/2014 00:00
Publicação
-
24/07/2014 00:00
Recebimento
-
23/07/2014 00:00
Mero expediente
-
26/05/2014 00:00
Decurso de Prazo
-
24/03/2014 00:00
Publicação
-
21/03/2014 00:00
Ato ordinatório
-
20/03/2014 00:00
Recebimento
-
12/06/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
05/06/2012 00:00
Petição
-
02/05/2012 00:00
Recebimento
-
26/04/2012 00:00
Publicação
-
07/03/2012 00:00
Recebimento
-
05/03/2012 00:00
Com efeito suspensivo
-
13/02/2012 00:00
Petição
-
23/01/2012 00:00
Recebimento
-
21/01/2012 00:00
Publicação
-
19/01/2012 00:00
Publicação
-
19/01/2012 00:00
Recebimento
-
18/01/2012 00:00
Procedência
-
19/10/2011 17:34
Conclusão
-
18/10/2011 12:14
Petição
-
14/10/2011 15:16
Protocolo de Petição
-
14/10/2011 15:15
Protocolo de Petição
-
13/10/2011 12:52
Entrega em carga/vista
-
03/10/2011 18:17
Ato ordinatório
-
20/09/2011 18:01
Petição
-
16/09/2011 17:21
Recebimento
-
16/09/2011 09:46
Protocolo de Petição
-
01/09/2011 17:05
Mandado
-
23/08/2011 09:41
Conclusão
-
22/08/2011 14:58
Recebimento
-
22/08/2011 07:55
Remessa
-
11/07/2011 08:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2011
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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