TJBA - 8000444-24.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 02:38
Decorrido prazo de LOJAS LONDRINA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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30/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 22:55
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:30
Expedição de E-Carta.
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12/03/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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20/11/2024 07:50
Decorrido prazo de HEMILE TAISE DOS SANTOS BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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13/11/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000444-24.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Hemile Taise Dos Santos Barbosa Advogado: Caroline Candido Sales Dos Santos (OAB:BA77743) Advogado: Thales Andre Da Silva Matos (OAB:BA67577) Reu: Lojas Londrina Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000444-24.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: HEMILE TAISE DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): CAROLINE CANDIDO SALES DOS SANTOS (OAB:BA77743), THALES ANDRE DA SILVA MATOS (OAB:BA67577) REU: LOJAS LONDRINA LTDA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais proposta por Hemile Taise dos Santos Barbosa em desfavor de Lojas Londrina LTDA.
Em razão da ausência de citação da parte ré, conforme o AR negativo no ID 451094308, o Despacho de ID 462897127 determinou a indicação de um endereço atualizado, sob pena de extinção do feito.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se na Petição de ID 465155468, solicitando a citação da parte ré no endereço das filiais indicadas na referida petição.
Destarte, determino que seja expedida citação em um dos endereços anunciados em petição mencionada.
Expedientes de praxe.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ ofício/ carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto. -
07/10/2024 13:32
Expedição de citação.
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07/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/11/2024 12:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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03/10/2024 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:47
Expedição de despacho.
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09/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 13:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 12/08/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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12/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 06:02
Decorrido prazo de HEMILE TAISE DOS SANTOS BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
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28/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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24/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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24/06/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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24/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:09
Expedição de intimação.
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21/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 12/08/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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17/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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