TJBA - 0007354-24.2012.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503509136
-
02/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
06/05/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
03/04/2025 18:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
07/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
07/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
07/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
07/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
07/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
07/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
07/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0007354-24.2012.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Celestino Santos Da Silva Executado: Delmiro Moreira Brito Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007354-24.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B) EXECUTADO: CELESTINO SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de CELESTINO SANTOS DA SILVA E OUTRO.
A parte autora não cumpriu as diligências expressas em despacho de id. 457587148, fazendo-se necessária sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, a autora quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Em virtude da inatividade no que tange ao interesse no prosseguimento processual dentro do prazo estipulado ao chamamento judicial, o CPC discorre, no seu artigo 485, inciso III, as seguintes questões relacionadas ao abandono da causa: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Logo, em análise aos autos, nota-se que a última manifestação autoral excedeu o decurso temporal designado, reputando-se, assim, de acordo com o que é estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
27/09/2024 02:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/09/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 07:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 23:52
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
02/09/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:59
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 16/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:51
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
18/06/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 08:47
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
05/05/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:36
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 15/02/2023 23:59.
-
24/01/2024 17:36
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 15/02/2023 23:59.
-
24/01/2024 09:53
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 03/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 09:53
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 03/10/2023 23:59.
-
15/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
15/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:55
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
18/10/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
27/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 04:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 19:48
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 17/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:12
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 17/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:08
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 17/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 17/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
31/08/2023 18:05
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 17/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:40
Mandado devolvido Cancelado
-
30/08/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
04/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
29/07/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:46
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
21/01/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 23:27
Mandado devolvido Negativamente
-
11/11/2022 06:25
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 23:44
Mandado devolvido Negativamente
-
03/11/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:06
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 19:16
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 19:16
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 19:16
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
14/05/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
11/05/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 10:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S A Bnb em 19/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 17:16
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
13/10/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
23/09/2021 14:19
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S A Bnb em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 19:47
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
29/08/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
-
26/08/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 15:13
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:14
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
02/06/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 00:00
Reativação
-
18/01/2019 00:00
Por decisão judicial
-
05/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Liminar
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
30/07/2017 00:00
Petição
-
14/02/2014 00:00
Publicação
-
11/02/2014 00:00
Por decisão judicial
-
20/01/2014 00:00
Petição
-
01/03/2013 00:00
Documento
-
26/02/2013 00:00
Mandado
-
07/02/2013 00:00
Mandado
-
05/02/2013 00:00
Expedição de documento
-
27/11/2012 00:00
Remessa
-
27/11/2012 00:00
Remessa
-
27/11/2012 00:00
Mero expediente
-
21/11/2012 00:00
Conclusão
-
08/11/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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