TJBA - 8138932-71.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:36
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 05:46
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
11/06/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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14/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8138932-71.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Paulo Dos Santos Leite Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Banco Master S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 19ª Vara de Relação de Consumo Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8138932-71.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MARCOS PAULO DOS SANTOS LEITE Requerido(a) REU: BANCO MASTER S/A Vistos, A priori, DEFIRO o pedido de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.
Configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Em caráter excepcional, tendo em vista que dezenas/centenas de ações desta natureza são diariamente ajuizadas perante este Juízo e que é fato público e notório que não há realização de acordos em audiências conciliatórias em ações envolvendo esta temática, hei por bem postergar a incidência do procedimento estabelecido no art. 334, do CPC, para um outro momento após a angularização da presente relação processual. É certo que a autocomposição possui relevância e prioridade enquanto meio alternativo à jurisdição, podendo dele se utilizar, os interessados, no curso do processo em qualquer fase que ele se encontre, sendo-lhes assegurado imediata apreciação.
Assim, em razão das circunstâncias excepcionais, repito, determino a citação dos demandados para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso os demandados possuam domicílio eletrônico cadastrado, citem-se por este meio.
Caso contrário, cite-se por CARTA COM AR/ MANDADO/ E-MAIL, inclusive por CARTA PRECATÓRIA, caso necessário, Se a citação for expedida para o endereço eletrônico (e-mail) e decorridos 03 (três) dias, não houver a devida confirmação do recebimento pela parte demandada, deverá ser realizada a citação por uma das vias acima indicadas.
De logo, fica a parte demandada advertida que, a ausência de confirmação do recebimento do e-mail no prazo legal, sem justa causa, considera-se ato atentatório à dignidade de justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do que dispõe o art. 246, §1º- C do CPC.
Utilize este ato como CARTA/MANDADO/EMAIL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Salvador(BA), 30 de setembro de 2024.
GEANCARLOS DE SOUZA ALMEIDA Juiz de Direito -
30/09/2024 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO DOS SANTOS LEITE - CPF: *12.***.*27-18 (AUTOR).
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30/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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29/09/2024 07:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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