TJBA - 8008131-22.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 22:40
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/01/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8008131-22.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Fabricio De Alcantara Rocha Advogado: Andreza Alves Gadelha (OAB:SP387006) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Contratos Bancários] 8008131-22.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: FABRICIO DE ALCANTARA ROCHA Advogado(s) do reclamante: ANDREZA ALVES GADELHA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O 1. À vista da documentação apresentada e diante das particularidades da causa, defiro parcialmente a gratuidade da justiça para o fim específico de redução das custas processuais, conforme possibilita o art. 98, § 5º, do CPC, devendo a parte autora comprovar o recolhimento da taxa mínima, acrescida do custo de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Registre-se que a parte autora deverá arcar com o pagamento das demais despesas processuais ocorridas no curso do feito. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (Ba), 7 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
07/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8125130-11.2021.8.05.0001
Atf Patrimonial LTDA
Empreendimentos Sao Jose LTDA - ME
Advogado: Ana Carolina Pedral Sampaio Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2021 11:11
Processo nº 8004354-97.2022.8.05.0113
Orlando Francisco dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Andrea Oliveira Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2022 21:57
Processo nº 8016803-55.2023.8.05.0274
Financiamento de Veiculos Receivables I ...
Lisandra Souza de Oliveira
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 10:00
Processo nº 8000243-83.2022.8.05.0044
Municipio de Candeias
Unicarbon Comercial LTDA
Advogado: Isaque Souza dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2022 17:13
Processo nº 8000951-67.2021.8.05.0045
Municipio de Candido Sales
Daiane Ramos de Sousa
Advogado: Felipe Ferraz Ferreira Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2021 12:17