TJBA - 8000386-76.2017.8.05.0164
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 10:21
Expedição de sentença.
-
13/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 16:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 08/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8000386-76.2017.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Ariana De Araujo Nascimento Advogado: Gabriel Silva Moreira (OAB:BA36133) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8000386-76.2017.8.05.0164 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ARIANA DE ARAUJO NASCIMENTO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se da análise dos autos que a parte autora não cumpriu devidamente o despacho retro, deixando de emendar a peça preambular, conforme determinado por este Juízo.
Sobre o tema, o CPC assim prescreve: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Note-se que o Requerente foi intimado para sanear o feito, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão acostada aos autos.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Custas pelo autor, exceto requerimento de gratuidade, que desde já se defere.
PRIC.
DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 13:19
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 11:46
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
16/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
27/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/11/2019 11:02
Decorrido prazo de ARIANA DE ARAUJO NASCIMENTO em 11/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 18:13
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
18/10/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:17
Expedição de decisão.
-
14/06/2017 09:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009368-30.2023.8.05.0274
Bemq Mall Participacoes LTDA
Ef Couto Restaurantes LTDA
Advogado: Victor Barbosa Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/06/2023 10:26
Processo nº 8031429-16.2022.8.05.0080
Agv Brasil Associacao de Autogestao Veic...
Quirla Helena Martins Arcanjo Lima
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2022 15:31
Processo nº 8004341-37.2021.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Fainor Faculdade Independente do Nordest...
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 14:22
Processo nº 8004341-37.2021.8.05.0274
Fainor Faculdade Independente do Nordest...
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2023 06:11
Processo nº 8004660-17.2018.8.05.0110
Municipio de Ibitita
Biomed - Centro de Apoio a Gestao de Sau...
Advogado: Everton Ferreira da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2018 08:37