TJBA - 0534318-07.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS LIMEIRAS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:35
Decorrido prazo de VALDINE CONCEICAO DE PINHO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:59
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
08/04/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0534318-07.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Jardim Das Limeiras Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Valdine Conceicao De Pinho Advogado: Felipe Luis Ferreira De Santanna (OAB:BA29735) Terceiro Interessado: Serasa Centralização De Serviços Dos Bancos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0534318-07.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DAS LIMEIRAS Requerido(a) EXECUTADO: VALDINE CONCEICAO DE PINHO Vistos, etc...
Considerando que a controvérsia a ser julgada se baseia em verificar a legitimidade da Exequente original e possibilidade de substituição processual, entendo necessária a intimação de terceiro interessado.
Quanto a substituição processual, não há necessidade de maior dilação probatória, sendo suficientes as provas juntadas.
Todavia, quanto a alegação de fraude por uso de CNPJ de outro condomínio, entendo ser mister a possibilidade desse se manifestar nos autos, sendo insuficiente as decisões juntadas pela Executada para que este Juízo entenda, a priori, pela inexistência do condomínio, ora exequente.
Assim, intime-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço para citação do suposto condomínio registrado no CNPJ de n. 14.***.***/0001-55.
Após, cite-se o condomínio para se manifestar acerca da alegação de fraude utilizando seu CNPJ.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 2 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
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18/11/2023 11:25
Decorrido prazo de VALDINE CONCEICAO DE PINHO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 10:51
Decorrido prazo de VALDINE CONCEICAO DE PINHO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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25/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS LIMEIRAS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:56
Decorrido prazo de VALDINE CONCEICAO DE PINHO em 29/08/2023 23:59.
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13/08/2023 15:43
Decorrido prazo de VALDINE CONCEICAO DE PINHO em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 06:49
Decorrido prazo de VALDINE CONCEICAO DE PINHO em 31/05/2023 23:59.
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13/08/2023 06:49
Decorrido prazo de VALDINE CONCEICAO DE PINHO em 31/05/2023 23:59.
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12/08/2023 20:39
Decorrido prazo de VALDINE CONCEICAO DE PINHO em 31/05/2023 23:59.
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10/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
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05/08/2023 19:07
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 17:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS LIMEIRAS em 31/05/2023 23:59.
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30/07/2023 13:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DAS LIMEIRAS em 31/05/2023 23:59.
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27/07/2023 02:44
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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27/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:48
Juntada de informação
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27/02/2023 15:04
Juntada de informação
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27/02/2023 15:03
Desentranhado o documento
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27/02/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
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04/01/2023 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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04/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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21/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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08/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/08/2022 00:00
Publicação
-
05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:00
Mero expediente
-
20/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2022 00:00
Petição
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27/04/2022 00:00
Expedição de Carta
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31/03/2022 00:00
Publicação
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30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2022 00:00
Mero expediente
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24/03/2022 00:00
Petição
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08/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/08/2021 00:00
Petição
-
16/07/2021 00:00
Publicação
-
15/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2021 00:00
Mero expediente
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13/07/2021 00:00
Petição
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
02/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2021 00:00
Publicação
-
26/05/2021 00:00
Petição
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25/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 00:00
Mero expediente
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20/10/2020 00:00
Petição
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26/06/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2020 00:00
Petição
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08/02/2020 00:00
Petição
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31/01/2020 00:00
Publicação
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30/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2020 00:00
Mero expediente
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14/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2019 00:00
Petição
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25/02/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Publicação
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01/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2019 00:00
Mero expediente
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28/08/2018 00:00
Petição
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27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Publicação
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18/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2018 00:00
Mero expediente
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13/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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