TJBA - 0510049-64.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 20:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:03
Decorrido prazo de HUGO MENDONCA ANDRADE SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:08
Baixa Definitiva
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23/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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06/04/2025 11:40
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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06/04/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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23/03/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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07/12/2024 22:15
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0510049-64.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870) Interessado: Hugo Mendonca Andrade Santos Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0510049-64.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
INTERESSADO: HUGO MENDONCA ANDRADE SANTOS DESPACHO Vistos, etc...
Consoante Despacho ID 390016985 e Certidão ID 435847070, verifica-se que o requerido, mesmo devidamente citado, deixou de oferecer Contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia (Art. 345, do CPC).
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as provas que deseja produzir, abstendo-se de requerê-las genericamente, requerendo o que entender pertinente.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
25/09/2024 14:35
Decretada a revelia
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25/06/2024 19:45
Conclusos para decisão
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17/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:52
Expedição de carta via ar digital.
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22/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 21:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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28/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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12/06/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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14/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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02/10/2022 05:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 05:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2022 00:00
Petição
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10/02/2022 00:00
Recebimento
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10/02/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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09/07/2021 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2019 00:00
Incompetência
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21/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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