TJBA - 8001099-88.2019.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:32
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 20:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2025 06:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
25/05/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501422290
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20/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001099-88.2019.8.05.0032 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Brumado Executado: Eliana Machado Ataide Advogado: Leonardo Silva Alves (OAB:BA54473) Exequente: Municipio De Brumado Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001099-88.2019.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO EXECUTADO: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES (OAB:BA15806) EXEQUENTE: ELIANA MACHADO ATAIDE Advogado(s): LEONARDO SILVA ALVES (OAB:BA54473) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a Executada para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado e as custas, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar, advertindo-a de que o pagamento no prazo assinalado a isenta de multa e honorários, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, advertindo-o de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado, desde já, independente da conclusão dos autos: (i) a realização de penhora, inclusive por meio eletrônico; e (ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A Executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, sendo que, no caso de alegação de excesso de execução deverá observar os § § 4º e 5º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da Executada deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada à mesma cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta.
Não havendo sucesso ou resultando parciais as medidas retro, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar outros meios de prosseguir com a execução, sob pena de extinção, sem prejuízo de ulterior retomada, desde que observado o prazo prescricional e pagas as custas do desarquivamento.
Na ausência de manifestação do exequente, certifique-se e arquive-se, observadas as cautelas legais e o pagamento de custas remanescentes, se houver.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício, sem prejuízo da expedição de ato ordinatório complementar pela secretaria.
Oportunamente, certifique-se e conclusos (CPC, art. 12).
Int.
D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
04/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 18:25
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO ATAIDE em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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29/05/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 10:41
Expedição de ato ordinatório.
-
19/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2023 15:47
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 15:47
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 20:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 25/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 16:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:39
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA ALVES em 22/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:49
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
05/07/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 16:01
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:54
Expedição de intimação.
-
30/05/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 14:29
Expedição de intimação.
-
26/05/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
01/05/2023 14:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 08/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
17/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:18
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:15
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 17:15
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 11:03
Expedição de intimação.
-
26/01/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 13:36
Expedição de intimação.
-
26/01/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 21/01/2022 23:59.
-
11/12/2021 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA ALVES em 10/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:27
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
26/11/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 17:20
Expedição de intimação.
-
23/11/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2021 13:00
Outras Decisões
-
10/11/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 09:25
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
08/11/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 17:41
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
04/11/2021 17:40
Juntada de informação
-
04/11/2021 17:40
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2021 21:13
Declarada incompetência
-
24/11/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 01:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2020 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2020 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 19/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2020 07:26
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA ALVES em 14/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 08:48
Conclusos para decisão
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16/05/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 18:25
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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06/03/2020 16:35
Expedição de citação via Sistema.
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06/03/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2020 10:54
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA ALVES em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:19
Conclusos para decisão
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23/01/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 09:13
Publicado Intimação em 09/12/2019.
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06/12/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 13:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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