TJBA - 8090585-07.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:29
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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22/10/2024 03:01
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA MENEZES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 04:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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30/09/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8090585-07.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Virginia Maria Menezes Da Silva Advogado: Jaime Dalmeida Cruz (OAB:BA22435) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8090585-07.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: VIRGINIA MARIA MENEZES DA SILVA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 26 de setembro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital) -
26/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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20/09/2024 21:31
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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27/07/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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24/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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