TJBA - 8089388-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:03
Baixa Definitiva
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15/02/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:01
Juntada de informação
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de MERCIA SENA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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18/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8089388-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mercia Sena Dos Santos Advogado: Ieda Maria Santos Souza Cruz (OAB:BA42851) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB:RS83261) Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB:RS30019) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO 8089388-85.2022.8.05.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Contratos Bancários] AUTOR AUTOR: MERCIA SENA DOS SANTOS RÉU REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
MERCIA SENA DOS SANTOS, qualificada nos autos, por intermédio de advogado, ingressou com ação revisional com pedido cautelar em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, também qualificado.
No curso da lide peticionaram conjuntamente os litigantes anunciando a celebração de acordo para pôr fim à demanda, pugnando, consequentemente, por sua homologação e extinção do processo.
Analisando os autos verifico que as partes são capazes e encontram-se bem representadas.
O acordo assevera-se regular e lícito.
Em face do exposto, Homologo a Transação celebrada pelas partes nos termos propostos na petição de ID 406435741, julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, ficando dispensadas as custas processuais acaso pendentes, consoante previsão do §3º do Art. 90 do Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 14 de novembro de 2023.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
14/11/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 13:53
Homologada a Transação
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13/11/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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17/09/2023 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 09:31
Expedição de despacho.
-
16/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 20:55
Decorrido prazo de MERCIA SENA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
07/01/2023 20:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2022 23:59.
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30/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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30/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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07/12/2022 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 23:32
Juntada de ata da audiência
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07/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:09
Expedição de decisão.
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21/09/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MERCIA SENA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*37-25 (AUTOR).
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05/09/2022 10:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/11/2022 09:30 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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01/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
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06/08/2022 04:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2022 20:38
Juntada de Petição de procuração
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07/07/2022 02:34
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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07/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 20:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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