TJBA - 0572238-83.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0572238-83.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Paulo Cezar Maron De Freitas Advogado: Jose Oliveira Caze (OAB:BA34117) Executado: Arabela Dimas Ninck Carteado Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0572238-83.2016.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: PAULO CEZAR MARON DE FREITAS EXECUTADO: ARABELA DIMAS NINCK CARTEADO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO ajuizada por PAULO CEZAR MARON DE FREITAS em face de AREBELA DIMAS NINCK CARTEADO, tendo sido fora julgada parcialmente procedente, em 10.02.2020, consoante ID. 210019507/Doc. 62: "I) Rescindo o contrato de locação (fls. 14/15) e determino que a ré desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 63, § 1º, "b", da Lei nº. 8.245/91.
II) Condeno a ré ao pagamento dos aluguéis inadimplidos desde 12 dezembro de 2016 até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada vencimento.
III) Condeno a ré no pagamento dos débitos de água, energia elétrica e IPTU que venceram no curso do processo, desde a data da propositura da ação (26/10/16) até a efetiva desocupação do imóvel.".
Irresignada com o Comando Sentencial, a Acionada interpusera Recurso de Apelação (ID. 210019559/Doc.64), que teve seu provimento negado, conforme Acórdão de ID. 406554798/Doc. 91, em 30.06.2023.
Tendo transitado em julgado em 23.08.2023 (Certidão de ID. 406554804/Doc. 97).
Mediante Petitório de ID. 409434745/Doc. 100, o Postulante requerera o Cumprimento de Sentença pleiteando a expedição do Mandado de Despejo compulsório.
Destarte, DETERMINO a Expedição de Mandado de Despejo para que a Suplicada desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada, autorizando, desde logo, o uso de força policial, caso necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 13 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
07/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:48
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 11:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/08/2024 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS SIMOES em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2023 04:37
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:47
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Publicação
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13/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/03/2020 00:00
Petição
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11/02/2020 00:00
Publicação
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10/02/2020 00:00
Procedência
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28/11/2019 00:00
Publicação
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26/11/2019 00:00
Mero expediente
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08/10/2019 00:00
Expedição de documento
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29/04/2019 00:00
Petição
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10/04/2019 00:00
Publicação
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08/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/02/2019 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Petição
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01/10/2018 00:00
Petição
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10/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Mero expediente
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11/04/2017 00:00
Conclusão
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29/03/2017 00:00
Petição
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07/03/2017 00:00
Petição
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20/12/2016 00:00
Petição
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14/12/2016 00:00
Mandado
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25/11/2016 00:00
Petição
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07/11/2016 00:00
Publicação
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31/10/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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