TJBA - 8000384-71.2018.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 23:10
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
18/10/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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18/10/2024 23:09
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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18/10/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000384-71.2018.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Juliana Carvalho Dos Santos Advogado: Deborah Livramento Salomao (OAB:BA57971) Advogado: Pedro Cordeiro De Almeida Neto (OAB:BA21394) Reu: Distribuidora Framaro De Alimentos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000384-71.2018.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: JULIANA CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): DEBORAH LIVRAMENTO SALOMAO (OAB:BA57971), PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394) REU: DISTRIBUIDORA FRAMARO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (AR) positivo referente à citação da parte Ré (ID. 32946452), decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as provas que pretende produzir, bem como sobre o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ITIÚBA/BA, 26 de setembro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
04/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 14:35
Conclusos para decisão
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29/08/2019 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2019 06:22
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 19/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 06:22
Decorrido prazo de DEBORAH LIVRAMENTO SALOMAO em 19/08/2019 23:59:59.
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18/08/2019 01:10
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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18/08/2019 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 14:37
Juntada de edital
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01/08/2019 10:13
Expedição de citação.
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01/08/2019 10:13
Expedição de intimação.
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01/08/2019 10:08
Audiência conciliação designada para 19/09/2019 10:00.
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01/08/2019 10:05
Juntada de Certidão
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27/12/2018 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2018 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2018 21:21
Audiência conciliação cancelada para 08/08/2018 09:30.
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09/07/2018 23:11
Conclusos para decisão
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09/07/2018 23:11
Audiência conciliação designada para 08/08/2018 09:30.
-
09/07/2018 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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