TJBA - 8002233-94.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/01/2025 22:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2024 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 10:48 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/11/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#. 
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                                            05/11/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2024 00:57 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIARA em 25/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002233-94.2022.8.05.0243 Petição Cível Jurisdição: Seabra Requerente: Guacira De Oliveira Souza Santana Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Requerido: Municipio De Ibitiara Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002233-94.2022.8.05.0243, PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GUACIRA DE OLIVEIRA SOUZA SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO - BA8135 REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBITIARA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) À vista do r. despacho de ID nº 359644803 e em homenagem à SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando Conciliação por Videoconferência, para o dia 06/11/2024, às 10:30 horas, a ser realizada em SALA VIRTUAL DESTA VARA, através da Plataforma Life Size, link e orientações de acesso indicados ao final deste. 2) INTIMO os advogados da parte autora, a fim de comparecerem à audiência indicada acima, devendo estes trazerem consigo sua cliente, independentemente de intimação, art. 334, § 3º, CPC. 3) EXPEÇO comunicação (citação/intimação) à parte requerida, via Sistema, através do domicílio eletrônico da mesma, para integrar a relação processual e comparecer à assentada conciliatória, devendo estar acompanhada por advogado(a) legalmente constituído(a) e representada por preposto(a).
 
 ADVERTÊNCIAS: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) " Art. 335.
 
 O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;" (Art. 335, I, CPC) "Art. 344.
 
 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." (CPC) "Art. 183.
 
 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal." (CPC) ORIENTAÇÕES às partes e seus respectivos advogados: 1.
 
 A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
 
 As partes deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão. 3.
 
 O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/12517220, ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 12517220, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
 
 PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Seabra, 8 de outubro de 2024.
 
 ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária
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                                            08/10/2024 11:16 Expedição de intimação. 
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                                            08/10/2024 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 11:08 Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/11/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#. 
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                                            13/05/2023 06:25 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIARA em 10/04/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 10:37 Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público 
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                                            18/02/2023 18:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023 
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                                            07/02/2023 12:18 Expedição de citação. 
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                                            07/02/2023 12:18 Expedição de intimação. 
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                                            07/02/2023 12:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/02/2023 19:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2022 17:23 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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