TJBA - 0713159-12.2015.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:46
Baixa Definitiva
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21/02/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:45
Expedição de carta via ar digital.
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21/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:06
Expedição de carta via ar digital.
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11/11/2024 08:13
Juntada de Petição de Petições diversas
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01/11/2024 02:50
Decorrido prazo de ITAIPU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:37
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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14/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0713159-12.2015.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Itaipu Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0713159-12.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: ITAIPU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/10/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 15:35
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 15:35
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 18:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/03/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2023 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/05/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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13/04/2023 09:52
Comunicação eletrônica
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13/04/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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07/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/08/2022 23:59.
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02/06/2022 15:01
Expedição de decisão.
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01/06/2022 09:18
Expedição de ato ordinatório.
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01/06/2022 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2019 09:11
Conclusos para decisão
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02/11/2019 07:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 01/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 09:15
Expedição de ato ordinatório.
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05/10/2019 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2019 09:21
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2019 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2019 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2019 09:47
Expedição de Mandado.
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26/07/2019 12:38
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 13:06
Conclusos para decisão
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03/04/2019 11:48
Expedição de intimação.
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03/04/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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22/10/2017 00:00
Publicação
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07/06/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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