TJBA - 0001482-51.2008.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487358766
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19/05/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/11/2024 23:59.
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13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001482-51.2008.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Requerente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Inventariado: Wilmarques Martins De Souza Herdeiro: Edvanea Nivea Matos De Souza Intimação: Autos nº 0001482-51.2008.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do Exmº.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008 e, em conformidade com o art. 203, § 4°, do CPC, com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, e o art. 82, do CPC, INTIMO a Parte Autora, por meio de seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, antecipar, as custas relativas ao intimação pessoal de EDVANEA NÍVEA MATOS DE SOUZA, determinada no despacho sob o ID443583806.
Irecê, 23 de maio de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Bel.
Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
26/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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18/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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08/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 12:06
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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14/02/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 10:44
Expedição de intimação.
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18/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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14/08/2023 10:00
Expedição de intimação.
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28/07/2022 15:07
Expedição de intimação.
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28/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
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28/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
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19/04/2022 13:43
Expedição de intimação.
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19/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
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05/10/2021 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 21:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2021 09:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2020 10:02
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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13/07/2020 02:40
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 20/05/2020 23:59:59.
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07/07/2020 03:54
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 20/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 11:25
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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05/05/2020 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/05/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 13:54
Conclusos para despacho
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28/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
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30/07/2018 09:06
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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30/08/2017 15:00
PETIÇÃO
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30/08/2017 11:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/08/2017 15:00
PETIÇÃO
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25/08/2017 11:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/06/2017 14:08
RECEBIMENTO
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27/06/2017 14:03
MERO EXPEDIENTE
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25/05/2017 15:40
CONCLUSÃO
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25/05/2017 15:13
PETIÇÃO
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25/05/2017 14:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/10/2016 10:52
CONCLUSÃO
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03/10/2016 10:48
PETIÇÃO
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03/10/2016 09:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/09/2013 09:27
DOCUMENTO
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09/09/2013 09:25
MANDADO
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26/07/2013 11:14
MANDADO
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25/07/2013 15:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2008
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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