TJBA - 8136133-55.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 08:53
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a ATENILSON NONATO DE QUEIROZ - CPF: *74.***.*97-53 (AUTOR).
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19/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8136133-55.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Atenilson Nonato De Queiroz Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Interessado: Banco Bmg Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8136133-55.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATENILSON NONATO DE QUEIROZ INTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida e comprovante de residência válido, em especial contas de energia ou água dos últimos 03 (três) meses, em nome próprio ou demonstrar relação familiar/contratual com titular do documento, , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
29/09/2024 14:39
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
29/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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