TJBA - 8000048-05.2022.8.05.0075
1ª instância - Vara Criminal de Encruzilhada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:58
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/04/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000048-05.2022.8.05.0075 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Encruzilhada Reu: Pedro Vieira Lima Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:RJ143932) Vitima: Jose Silva De Almeida Autor: Delegacia Territorial De Encruzilhada Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENCRUZILHADA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000048-05.2022.8.05.0075 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ENCRUZILHADA AUTOR: DELEGACIA TERRITORIAL DE ENCRUZILHADA e outros Advogado(s): REU: PEDRO VIEIRA LIMA Advogado(s): LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:RJ143932) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, constatando seu retorno da UNIJUDI, setor responsável pela digitalização do processo, verifico a necessidade de exarar despacho saneador E SUPRIR EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL.
Assim, determino à Secretaria da Vara que: A) verifique o correto cadastramento do Ministério Público e dos advogados dos acusados, viabilizando as intimações e o regular andamento processual; B) Em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal; C) Considerando requerimento retro do Ministério Público, DETERMINO o seu cumprimento na forma requerida pelo órgão acusatório.
D) Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa para que, informem sobre a existência de causas de extinção da punibilidade, tais como a prescrição ou óbito do acusado, entre outras, ou sobre hipóteses de arquivamento do feito.
Ainda, para que requeiram o que entender cabível; E) No mesmo prazo, INTIMEM-SE a partes para que manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos; Advirto que a Secretaria da Vara deverá verificar integralmente as determinações do presente despacho, deverá cumprir a parte possível e certificar sobre o que foi ou não cumprido.
Somente após VERIFICAR O CUMPRIMENTO, OU SUA POSSIBILIDADE, INTEGRAL DO PRESENTE DESPACHO, é que deverá os autos virem conclusos, independentemente do prazo acima declinado.
Nos termos do artigo 563 do CPP C/C artigos 188 e 277 do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro ENCRUZILHADA/BA, 3 de setembro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
17/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
16/11/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 22:51
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 02:00
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:07
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 17:19
Expedição de citação.
-
17/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 12:19
Recebida a denúncia contra PEDRO VIEIRA LIMA - CPF: *46.***.*03-00 (REU)
-
27/05/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:40
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8052824-27.2021.8.05.0039
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Leandro Vitor Carneiro de Souza
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2021 08:46
Processo nº 8051039-79.2023.8.05.0000
Joelina de Aguiar Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 10:53
Processo nº 8006164-04.2023.8.05.0039
Imobiliaria Territorio Sul LTDA.
Cristiano Nardino Marzec
Advogado: Leandro Klein Loureiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 17:29
Processo nº 8000290-96.2023.8.05.0052
Acelino Manoel Mariano
Banco Pan S.A
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2023 17:05
Processo nº 8004887-43.2019.8.05.0022
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Cosmo de Souza Rocha Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2019 08:13