TJBA - 8000159-13.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:59
Expedição de citação.
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08/05/2025 10:59
Audiência em prosseguimento
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08/05/2025 10:56
Audiência Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por 08/05/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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31/03/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 20:10
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 15:29
Expedição de citação.
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12/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 08/05/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO, #Não preenchido#.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DECISÃO 8000159-13.2022.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João Autor: Leomar Mendes Barros Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Reu: Rosangela Regis Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000159-13.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: LEOMAR MENDES BARROS Advogado(s): CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507) REU: ROSANGELA REGIS MARTINS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Saneamento de dados.
Diretriz do eg.
TJBA.
Informação de CPF do acionado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus da parte autora que, para tanto, fica intimada.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
A autocomposição é medida que deve ser perseguida pelo Poder Judiciário e pelos sujeitos processuais (CPC, artigos 3º, §3º, e 139, V).
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC ou conciliador do Juízo, a fim de que se prestigie a tentativa de solução negociada do conflito.
Manifestada, todavia, a ausência de interesse na iniciativa conciliatória por alguma das partes, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Intimem-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024.
Mata de São João, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 -
04/10/2024 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 08:49
Decorrido prazo de ROSANGELA REGIS MARTINS em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:49
Decorrido prazo de LEOMAR MENDES BARROS em 01/08/2022 23:59.
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02/07/2022 05:01
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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02/07/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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29/06/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 15:45
Conclusos para decisão
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07/02/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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